10 abr Validade nacional para prescrições de medicamentos
Em resposta a diversos questionamentos feitos por ocasião da publicação da Lei nº 13.732/2018, que instituiu a validade nacional de receituário de medicamentos, a Anvisa divulgou nesta semana um ofício ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) no qual esclarece as principais dúvidas e oferece linha direta para comunicação caso surjam outras questões sobre a legislação.
Os pontos abordados no ofício se referem à manutenção da validade da Lei 13.732/2018, receitas com CRM de outro estado e particularidades estaduais.
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.
Fonte: ANVISA via CRF-SP
Nenhum comentário