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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Pessoa Jurídica

Formulários para download
REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA

Inscrição, alteração e reabertura

DECLARAÇÃO

para outras atividades

SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

para farmacêuticos

REQUERIMENTO DE CÓPIA DE PROCESSO ADM FISCAL

de pessoa jurídica

TERMO DE COMPROMISSO

para empresas

FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO

de Inscrição

REQUERIMENTOS DIVERSOS

de pessoa jurídica

MODELO DE DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO

de pessoa jurídica

Procedimentos
Procedimentos para registro de empresa farmacêutica

Procedimento para contrato de trabalho farmacêutico (a)

Documentos obrigatórios (original e cópia)

  • Requerimento padrão de inscrição de pessoa jurídica – clique aqui para baixar;
  • Termo de compromisso da empresa – clique aqui para baixar;
  • Comprovação de vínculo empregatício – cópia de CTPS física ou digital (folhas de identificação, frente e verso, contrato assinado e alterações salariais, se houver), contrato de trabalho ou prestação de serviço ou ficha do e-social;
  • 1 Via solicitação de responsabilidade técnica – clique aqui para baixar;
  • 1 Via declaração de outras atividades – clique aqui para baixar;
  • 1 Via do termo de compromisso da empresa (preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, caso não seja o proprietário deve estar munido de procuração) – clique aqui para baixar;
  • 1 Via contrato social da firma;

Obs1: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações

Obs.2: No ato de contratação do farmacêutico, para emissão de nova CR, todos os farmacêuticos vinculados deverão apresentar novamente a documentação completa.

 

Orientações gerais

As empresas, pública ou privada, que exerçam as atividades abaixo discriminadas, estão obrigadas ao registro no Conselho Regional de Farmácia:

I. Dispensação e/ou manipulação de fórmulas magistrais e de medicamentos industrializados;
II. Dispensação e/ou manipulação de produtos homeopáticos;
III. Dispensação e/ou manipulação de produtos fitorerápicos; plantas medicinais, drogas vegetais e intermediários farmacêuticos;
IV. Fabricação de produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, cosméticos, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;
V. Controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capaz de determinar dependência física ou psíquica;
VI. Extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;
VII. Comércio atacadista de medicamentos em suas embalagens originais e de insumos farmacêuticos;
VIII. Produção e controle de artefatos de látex, borracha e similares com fins de uso como preservativos;
IX. Consultoria ou assessoria farmacêutica.

As empresas públicas ou privadas e suas filiais que exerçam quaisquer das atividades abaixo relacionadas podem funcionar sob a Responsabilidade Técnica de Farmacêutico, e, neste caso, estão obrigadas a registrarem-se no Conselho Regional de Farmácia:
I. Fabricação de produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como hemoderivados;
II. Fabricação de produtos farmacêuticos para uso veterinário;
III. Fabricação de insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;
IV. Fabricação de produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anti-sépticos e desinfetantes;
V. Produção de radioisótopos ou radiofármacos;
VI. Produção de conjuntos de reativos e/ou reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;
VII. Fabricação de produtos cosméticos sem indicações terapêuticas; XVII. Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não;
VIII. Análises Clínicas, análises químico-toxicológicas, químico-bromatológicas, químico-farmacêuticas, biológicas, microbiológicas, fitoquímicas, sanitárias e outras de interesse da saúde pública;
IX. Controle, pesquisa e perícias bromatológicas e toxicológicas, da poluição atmosférica e ambiental, e tratamento dos despejos industriais;
X. Tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários;
XI. Produção de artefatos de látex para uso sanitário e médico hospitalar;
XII. Produção de fibras e de fios e tecidos naturais ou sintéticos para uso médico hospitalar;
XIII. Produção de óleos, gorduras, ceras vegetais e animais e óleos essenciais;
XIV. Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos inclusive mesclas;
XV. Fabricação de produtos de perfumaria;
XVI. Fabricação de sabões, detergentes e glicerina;
XVII. Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não;
XVIII. Beneficiamento de café, cereais e produtos afins;
XIX. Fabricação de café, chás solúveis e seus concentrados;
XX. Fabricação de produtos de milho;
XXI. Fabricação de produtos de mandioca;
XXII. Fabricação de farinhas diversas;
XXIII. Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal;
XXIV. Preparação de refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, de especiarias e condimentos e fabricação de doces;
XXV. Preparação de conservas de carnes e produtos de salsicharia, não processada em matadouros e frigoríficos;
XXVI. Preparação de conservas de carne – inclusive subprodutos, não mencionados;
XXVII. Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado;
XXVIII. Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios;
XXIX. Fabricação de açúcar, de álcool e derivados;
XXX. Refinação e moagem de açúcar;
XXXI. Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates – inclusive gomas de mascar;
XXXII. Fabricação de massas alimentícias e biscoitos;
XXXIII. Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação;
XXXIV. Fabricação de sorvetes, bolos e/ou tortas geladas – inclusive coberturas;
XXXV. Preparação de sal de cozinha;
XXXVI. Fabricação de vinagre;
XXXVII. Fabricação de fermentos e leveduras;
XXXVIII. Fabricação de condimentos e de outros produtos alimentares, não mencionados, bem como as respectivas transformações;
XXXIX. Fabricação de vinhos e derivados;
XL. Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas;
XLI. Fabricação de cervejas, chopes e maltes;
XLII. Fabricação de bebidas não alcoólicas; Art. 53 – Quando se tratar de profissional transferido, o requerimento será encaminhado através do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição em que estiver exercendo a sua atividade.
XLIII. Engarrafamento e gaseificação de águas minerais;
XLIV. Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia;
XLV. Extração vegetal;
XLVI. Fabricação e controle de produtos dietéticos;
XLVII. Controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento de despejos industriais;
XLVIII. Planejamento, consultoria, assessoria, construção e organização de fábricas de produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentícios.

Procedimentos para renovação de responsabilidade técnica

A firma e/ou farmacêutico deverá entregar na secretária de pessoa jurídica 1 via da documentação abaixo:

 

Obs: Os documentos que tratam os itens a, b e c estão disponíveis no site do CRF/PA no link de pessoa jurídica para preenchimento, impressão e assinaturas correspondentes.

 

ATENÇÃO: Siga os passos abaixo para preenchimento de formulário on-line

  1. Clique no documento de interesse;
  2. Preencha o formulário digitando os seus dados;
  3. Imprima e assine manualmente.
Procedimento para contrato de trabalho farmacêutico (a)

Documentos obrigatórios (original e cópia)

  • Requerimento Padrão de Inscrição de Pessoa Jurídica – clique aqui para baixar
  • Comprovante de vínculo empregatício (Contrato de Trabalho, clique aqui para baixar,Contrato de Prestação de Serviço ou Cópia da CTPS);
  • 1 via solicitação de responsabilidade técnica – clique aqui para baixar
  • 1 via declaração de outras atividades – clique aqui para baixar
  • 1 via do termo de compromisso da empresa (preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, caso não seja o proprietário deve estar munido de procuração) – clique aqui para baixar
  • 1 via Contrato Social da Firma;

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.

Obs.2: No ato de contratação do farmacêutico, para emissão de nova CR, todos os farmacêuticos vinculados deverão apresentar novamente a documentação completa.

Procedimento para alteração no cadastro da Empresa

Documentos obrigatórios (original e cópia)

  • Requerimento padrão de inscrição PJ – clique aqui para baixar.
  • Cartão CNPJ;
  • Contrato social e alteração, se houver;

 

 

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.

Procedimento para alteração de carga horária do farmacêutico (a)

Documentos obrigatórios (original e cópia)

 

 

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.

Procedimento para cancelamento de inscrição

Documentos obrigatórios (original e cópia)

 

 

Obs: no momento da análise as documentações poderão sofrer alterações.

Procedimento de Defesa de Auto de Infração

I) Prazo:

O prazo para a apresentação da Defesa de Auto junto ao CRF-PA é de 5 (cinco) dias CORRIDOS, a contar do dia seguinte ao dia em que o Auto de Infração ficar disponível para acesso na plataforma CRF-EM-CASA. Os prazos apenas se iniciam e se encerram em dia de expediente normal do CRF-PA.


II) Documentos Obrigatórios:

1) Requerimento de Defesa, dirigido à(ao) Presidente do CRF-PA, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável/Representante Legal (Modelo disponível no site do CRF-PA).
2) Cópia do Contrato ou Estatuto Social da empresa, Procuração ou outro documento equivalente que comprove a Responsabilidade/Representação legal do requerente.


obs1:
Os documentos descritos no item 1) e no item 2) devem conter a MESMA assinatura.
obs2: Desde que estejam devidamente preenchidos e assinados pelo responsável/representante legal, os documentos obrigatórios podem ser protocolados presencialmente por terceiro, devendo este apresentar documento de identificação oficial com foto(original).
obs3: Podem ser anexados outros documentos que o estabelecimento julgar necessários à fundamentação da sua defesa.


III) Procedimento:

É necessário dirigir-se até à Sede ou até a uma das Seccionais do CRF-PA, munido dos documentos obrigatórios listados acima, ou ainda, enviá-los pelos Correios, PREFERENCIALMENTE ao endereço da Sede (Av. Almirante Barroso, 788, Marco, Belém/PA), considerando-se nesse caso, para fins de prazo, a data de postagem.

NÃO É POSSÍVEL realizar Defesa de Auto de Infração pelo CRF-EM-CASA nem por E-MAIL.


0bs1:
No caso de defesa enviada pelo correio, o estabelecimento deve comunicar ao CRF-PA que fez a postagem, informando o código de rastreio dos correios e o número do Auto de Infração ao qual a Defesa se refere para o endereço de e-mail “fiscalizacao1@crfpa.org.br”. Não é a defesa que será feita por e-mail, apenas o comunicado de postagem caso escolha-se o envio pelos correios. Defesas de Auto ainda NÃO são aceitas por e-mail nem pelo CRF-EM-CASA.

Procedimento Recurso de Multa de Processo Administrativo Fiscal

I) Prazo: O prazo para a apresentação do Recurso de Multa junto ao CRF-PA é de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a contar da juntada do aviso de recebimento (Correios) da notificação da multa ao Processo Administrativo Fiscal.

obs1: Para fins de cumprimento do prazo, SUGERE-SE ao estabelecimento que desejar protocolar recurso contra a multa oriunda de Processo Administrativo Fiscal que recorra dentro de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS após o recebimento da notificação de multa pelos Correios.

obs2: Os prazos apenas se iniciam e se encerram em dia de expediente normal do CRF-PA.


II) Documentos Obrigatórios:

1) Requerimento de Recurso de Multa, dirigido à(ao) Presidente do Conselho Federal de Farmácia, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável/Representante Legal (Modelo disponível no site do CRF-PA).

2) Cópia do Contrato ou Estatuto Social da empresa, Procuração ou outro documento equivalente que comprove a Responsabilidade/Representação legal do requerente.

obs3: Os documentos descritos no item 1) e no item 2) devem conter a MESMA assinatura.
obs4: Desde que estejam devidamente preenchidos e assinados pelo responsável/representante legal, os documentos obrigatórios podem ser protocolados presencialmente por terceiro, devendo este apresentar documento de identificação oficial com foto(original).
obs5: Podem ser anexados outros documentos que o estabelecimento julgar necessários à fundamentação do seu recurso.


III) Procedimento:
é necessário dirigir-se até à Sede ou até a uma das Seccionais do CRF-PA, munido dos documentos obrigatórios listados acima, ou ainda, enviá-los pelos Correios, PREFERENCIALMENTE ao endereço da Sede (Av. Almirante Barroso, 788, Marco, Belém/PA), considerando-se nesse caso, para fins de prazo, a data de postagem.

obs6: NÃO É POSSÍVEL realizar Recurso de Multa pelo CRF-EM-CASA nem por E-MAIL.
0bs7: No caso de recurso enviado pelo correio, o estabelecimento deve comunicar ao CRF-PA que postou o recurso, informando o código de rastreio dos correios e o número da notificação de multa ao qual o recurso se refere para o endereço de e-mail “fiscalizacao1@crfpa.org.br”. Não é o recurso que será feito por e-mail, apenas o comunicado de postagem caso escolha-se o envio pelos correios. Recursos de Multa ainda NÃO são aceitas por e-mail nem pelo CRF-EM-CASA.

Defesa de Auto de Infração X Recurso de Multa

É importante que não se confunda “Defesa de Auto de Infração” com “Recurso de Multa”.
Apesar de PARECEREM a mesma coisa, possuem protocolos, prazos e ritos diferentes um do outro, sendo cabidos também em etapas distintas do Processo Administrativo Fiscal, conforme resumo abaixo:

[Defesa do Auto de Infração]

Defesa formulada de maneira manuscrita ou digitada contra um Auto de Infração lavrado pelo Setor de Fiscalização que deve ser protocolada junto ao CRF-PA em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data em que o Auto de Infração ficar disponível no CRF-EM-CASA do ESTABELECIMENTO. Trata-se da primeira instância administrativa.

A Defesa é juntada ao Processo Administrativo Fiscal e, quando protocolada dentro do prazo e possuir todos os documentos mínimos exigidos na RES. CFF Nº 566/12, tem seu mérito analisado por um Conselheiro Relator, que emitirá seu voto, acatando-a ou não, e posteriormente relará este voto ao Plenário do CRF-PA para aprovação ou reprovação.
Caso a defesa seja acatada pelo relator e este voto seja aprovado pelo Plenário do CRF-PA, o auto de infração será arquivado sem multa para o estabelecimento.
Caso a defesa NÃO seja acatada pelo relator e este voto seja aprovado pelo Plenário do CRF-PA, o auto de infração será mantido e será aplicada ao estabelecimento a multa prevista em resolução específica (em vigor a RES. CFF Nº 749/2023).
Se não houver defesa para o auto de infração ou se houver defesa FORA do prazo, a multa referente a este auto será homologada mediante ato AD REFERENDUM da diretoria, conforme preconizado na RES. CFF Nº 566/12.

[Recurso de Multa]

Recurso formulado de maneira manuscrita ou digitada contra multa aplicada pelo CRF-PA devido à homologação de um Auto de Infração em Reunião Plenária.
O Recurso de Multa deve ser protocolado junto ao CRF-PA em até 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a contar da data em que o Aviso de Recebimento(AR-Correios) da Notificação de Multa for juntado ao Processo Administrativo Fiscal. Trata-se da segunda e última instância administrativa.
Caso o recurso seja acatado pelo Conselho Federal de Farmácia, o auto de infração será arquivado sem multa para o estabelecimento.
Caso o recurso NÃO seja acatado pelo Conselho Federal de Farmácia, o auto de infração será mantido e o estabelecimento será novamente notificado a pagar a multa.

O regulamento completo do Processo Administrativo Fiscal encontra-se detalhado na Resolução CFF Nº 566/2012 – Leia Aqui 

Visualize o Fluxograma do Processo Administrativo Fiscal

Procedimento para Solicitação de Cópia de Processo Administrativo Fiscal (PAF)

A cópia integral de um Processo Administrativo Fiscal poderá ser solicitada pela empresa por meio de protocolo específico ao CRF-PA.

I) Documentos Obrigatórios:

1) Requerimento de Cópia de PAF, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável/Representante Legal – Clique aqui para baixar
2) Cópia do Contrato ou Estatuto Social da empresa, Procuração ou outro documento equivalente que comprove a Responsabilidade/Representação legal do requerente.
3) Cópia do documento de identificação oficial com foto do Responsável Legal Requerente

OBS1: Os três documentos listados acima são OBRIGATÓRIOS, DEVENDO aqueles descritos no item 1) e no item 2) possuirem a MESMA assinatura.

OBS2: Entende-se como “Responsável/Representante Legal Requerente” aquele nomeado como tal em Contrato ou Estatuto Social da empresa, em procuração ou em outro documento equivalente. Os documentos listados acima DEVEM ser assinados por esta pessoa, mas podem ser protocolados presencialmente por terceiro(s).

II) Procedimento

A solicitação de cópia pode ser protocolada ou presencialmente no CRF-PA ou ainda, por meio do acesso restrito da empresa dentro do CRFPA-EM-CASA, na guia SERVIÇOS > ENVIAR DOCUMENTOS > CÓPIA DE PROCESSO ADM FISCAL.

Seja presencialmente ou via CRFPA-EM-CASA, é NECESSÁRIO que sejam anexados ao protocolo todos os documentos OBRIGATÓRIOS listados no item I), sob pena de indeferimento do pedido.

OBS3: No caso de a documentação ser protocolada presencialmente por terceiro, além da documentação obrigatória, este deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.

Em caso de DEFERIMENTO do pedido, a cópia em PDF do Processo Administrativo Fiscal será anexada digitalmente ao protocolo, sendo possível a vizualização do documento por dentro do acesso restrito da empresa no CRFPA-EM-CASA.

Em caso de INDEFERIMENTO do pedido, o motivo será informado na evolução do protocolo, devendo a empresa abrir OUTRO protocolo de solicitação de cópia, desta vez com a documentação correta, sob pena de novo indeferimento.

OBS4: Os pedidos se limitam a cópia de 01(UM) Processo Administrativo Fiscal por protocolo.

OBS5: A partir do dia 20/05/2024, os pedidos de cópias de Processo Administrativo Fiscal NÃO serão mais aceitos via E-mail, apenas os protocolados presencialmente ou via CRFPA-EM-CASA. Serão respondidos apenas os pedidos de cópias recebidos via e-mail pela Fiscalização até o dia 17/05/2024.