A cobrança das anuidades é feita de acordo com o valor do capital social das empresas.
Consultar: os termos da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas; os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal; os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.