13 ago Sobre a Medida Provisória nº 653/2014
Caro (a) colega farmacêutico (a)
Ontem foi um dia especial para a categoria farmacêutica e para a saúde do povo brasileiro. Após 20 anos de luta, obtivemos uma vitória: foi sancionada a Lei Federal nº 13.021/14, que estabelece um novo conceito de farmácia, não mais como mero estabelecimento comercial e, sim, como unidade prestadora de serviços farmacêuticos e assistência à saúde.
No entanto, manifestamos nossa preocupação com a publicação, ainda na data de ontem, da Medida Provisória (MP) nº 653, de lavra da Presidente da República, Dilma Rousseff, que modifica o artigo 6º da nova Lei. (Clique e acesse – http://migre.me/kZ7HJ)
Como era de esperar, a relevância da matéria motivou a publicação de um grande número de notícias, algumas das quais com análises precipitadas, conflitantes e até distorcidas. O CFF salienta que está analisando o teor da MP nº 653, da Lei Federal nº 13.021, da Lei Federal nº 5.991, assim como o escopo jurídico e legislativo que envolve o tema, com a prudência que o assunto requer e, oportunamente, divulgará as informações referentes aos desdobramentos que serão, formalmente, adotados por este órgão; fique atento!
Seguimos unidos e na busca pela dignidade da profissão farmacêutica e, principalmente, pela melhoria da saúde da população brasileira. País digno é país que zela pela saúde do seu povo.
Walter Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
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