CRF-PA | Segurança aprova investigação da PF sobre falsificação de medicamentos
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Segurança aprova investigação da PF sobre falsificação de medicamentos

Segurança aprova investigação da PF sobre falsificação de medicamentos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou Projeto de Lei (PL 4136/12) que institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária.

Segundo a proposta, a falsificação, corrupção ou a adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais passarão a constituir crimes da alçada da Polícia Federal (PF). Com esse propósito, o projeto acrescenta um inciso à lei que trata das competências da PF (Lei 10.446/02).

A intenção do autor da proposta, senador Humberto Costa (PT- PE), é criar uma política unificada de combate à pirataria, para facilitar o trabalho dos agentes públicos envolvidos no assunto.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de um terço dos remédios vendidos no Brasil são falsificados.

Crime organizado 
O relator da comissão, deputado Fernando Francischini (SD-PR), acredita que a medida vai inibir a atuação do crime organizado. ’’É uma legislação que avança e fecha o cerco contra organizações criminosas que pirateiam produtos que atentam contra a segurança da população, a saúde inclusive’’.

Na opinião de Francischini, a população brasileira tem muito a ganhar com a aprovação do projeto, especialmente na saúde pública. ’Não havia uma definição direta de que também se enquadrava como crime a pirataria desses produtos.”

Para o relator, também se vai ganhar na seriedade de tratamentos, que muitas vezes são feitos com produtos pirateados. “Imagina o tratamento de uma doença gravíssima, e que esse doente está se tratando com placebo, ou seja, um remédio sem todas as substâncias necessárias para o seu tratamento.”

Produtos abrangidos
Entre os produtos submetidos à vigilância sanitária, estão os medicamentos de uso humano, os alimentos e as bebidas, os cosméticos, os produtos de limpeza, os cigarros e quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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