CRF-PA | RDC da Anvisa estabelece regras para maior controle de antimicrobianos
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RDC da Anvisa estabelece regras para maior controle de antimicrobianos

RDC da Anvisa estabelece regras para maior controle de antimicrobianos

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (09.05), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/2011, que determina regras de controle, prescrição, dispensação, embalagem e rotulagem dos medicamentos classificados como antimicrobianos. A resolução visa garantir maior segurança aos usuários dos medicamentos, reforçando a necessidade da presença do farmacêutico como agente indispensável para a saúde pública.

Uma lista de 119 substâncias classificadas como antimicrobianas foi publicada em anexo à resolução e, todo e qualquer medicamento que possuir pelo menos uma dessas substâncias em sua composição, somente será liberado com a apresentação e retenção da receita de controle especial pelo farmacêutico responsável.

De acordo com a RDC, a receita deve conter os seguintes dados: nome completo do paciente, idade, sexo; nome do medicamento ou da substância prescrita, com informação de dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade; identificação do emitente com a devida inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura, marcação gráfica (carimbo) e a data da emissão. Além disso, a via da receita que deve ser retida nas farmácias é a 2ª, e não a 1ª como prevista pela RDC 44/2010.

No entanto, em situação de tratamento prolongado, determinadas receitas poderão ser reutilizadas por até 90 (noventa) dias, desde que o médico determine a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias e indique o uso contínuo na própria receita.

Outra das alterações importantes contidas na nova RDC determina novo prazo para credenciamento e escrituração dos antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC): 05/11/2011. Ou seja, 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação oficial da Resolução.

Veja nos links abaixo o que diz a RDC nº 20/11 da Anvisa:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=09/05/2011

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=40&data=09/05/2011

ASCOM CRF/PA

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