CRF-PA | Publicação no DOU 28/10/2013
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Publicação no DOU 28/10/2013

Publicação no DOU 28/10/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE. 


Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico

exclusivamente de forma online, utilizando os seguintes códigos de assunto:


-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO; 

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União nº 209, de 28 de outubro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 43 a 180.

Para acessar DOU:

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias: 

 

·         Autorização de Funcionamento (AFE):   

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.014, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 74 a 76

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 43 a 71

Conceder  Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 43

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.042, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 81 A 173

(*) a) Conceder             Renovação de Autorização de Funcionamento

b) Conceder Renovação de Autorização Especial

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

·         Autorização Especial (AE):      

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.074, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – P. 175 a 176

Conceder  Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.075, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 176 a 179

Conceder Renovação da Autorização Especial

 

 

·         Retificação de Publicação:   

 Houve – p. 74

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/10/2013&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=148

·         Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.013, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 71 a 74

Indeferir os Pedidos de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.077, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p 179 a 180

Indeferir Pedido de Renovação  de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 179 

Indeferir Pedido de Concessão  de Autorização Especial

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).


Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

·         Cancelamento de Publicações: 

Não houve

 Não houve

·         ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:  

Não houve

Não houve

 

 

 

Fonte: Anfarmag

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Publicação no DOU 28/10/2013

Publicação no DOU 28/10/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE. 


Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico

exclusivamente de forma online, utilizando os seguintes códigos de assunto:


-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO; 

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União nº 209, de 28 de outubro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 43 a 180.

Para acessar DOU:

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias: 

 

·         Autorização de Funcionamento (AFE):   

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.014, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 74 a 76

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.012, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 43 a 71

Conceder  Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 43

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.042, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 81 A 173

(*) a) Conceder             Renovação de Autorização de Funcionamento

b) Conceder Renovação de Autorização Especial

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

·         Autorização Especial (AE):      

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.074, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – P. 175 a 176

Conceder  Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.075, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 176 a 179

Conceder Renovação da Autorização Especial

 

 

·         Retificação de Publicação:   

 Houve – p. 74

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/10/2013&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=148

·         Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.013, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 71 a 74

Indeferir os Pedidos de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.077, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p 179 a 180

Indeferir Pedido de Renovação  de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 179 

Indeferir Pedido de Concessão  de Autorização Especial

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).


Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

·         Cancelamento de Publicações: 

Não houve

 Não houve

·         ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:  

Não houve

Não houve

 

 

 

Fonte: Anfarmag

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