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Projeto pode acabar com pendência jurídica de 11 anos sobre álcool líquido

Projeto pode acabar com pendência jurídica de 11 anos sobre álcool líquido

Anvisa proibiu a venda em janeiro, mas a Justiça ainda precisa julgar recursos pendentes para a proibição valer. Um projeto de lei em tramitação na Câmara (PL4233/12) pode acabar com as dúvidas que já duram onze anos sobre a proibição ou não da venda de álcool líquido.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o álcool acima de 46,2°deverá ser comercializado na forma de gel e em embalagens de até 500 gramas. Na forma líquida, o produto deverá ser vendido apenas em embalagens de 250 gramas. (Um álcool com 46º INPM apresenta, em 100 gramas de solução, 46 gramas de álcool e o restante de água).

No mês passado, a Agência Nacional de Vigilência Sanitária (Anvisa) proibiu a venda do álcool líquido acima de 43° para uso doméstico, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda precisa julgar recursos pendentes relacionados ao tema para que a proibição passe a valer. 

O álcool líquido acima de 43° é a forma mais inflamável do álcool e havia tido sua venda proibida em 2002. Uma liminar, porém, permitia que os fabricantes continuassem a comercializar o produto.

“Também estaríamos economizando para o Estado brasileiro. O custo do tratamento é muito caro, é muito doloroso. Esse projeto faz uma prevenção”, diz o deputado.

 

700 crianças queimadas

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2011, 2.374 crianças foram hospitalizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) vítimas de queimaduras. Desse total, 30% estavam ligados a queimaduras com substâncias inflamáveis, o que inclui o álcool. Isto significa mais de 700 crianças queimadas em um ano.

O assessor técnico e consultor da Associação Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), Ary Alcântara, afirma que esse número de acidentes registrados no Brasil não justifica a proibição da venda do álcool acima de 43°. Ele argumenta que a indústria defende a venda do álcool líquido em função da preferência do consumidor.

“Exemplos: trocador de fraldas das crianças, banheirinha, limpeza de colchonetes de academia, mesas de bar, nesses casos, o álcool líquido é insubistituível como bactericida. Na verdade, os produtores representam a vontade dos consumidores em ter esse produto, pois 96% dos produtores de álcool líquido também produzem álcool gel”, justifica o consultor.

O projeto de lei que regulamenta a venda do álcool líquido e em gel para uso doméstico está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor.

 

Fonte: Câmara dos Deputados/Notícias – Saúde

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