CRF-PA | Produtos da medicina tradicional chinesa passam a ser monitorados
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
5411
post-template-default,single,single-post,postid-5411,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Produtos da medicina tradicional chinesa passam a ser monitorados

Produtos da medicina tradicional chinesa passam a ser monitorados

Pelos próximos três anos, os produtos da medicina tradicional chinesa passarão a ser monitorados pela Anvisa. As regras deste acompanhamento estão descritas na RDC 21/2014, publicada na última segunda-feira, 28, no Diário Oficial.

De acordo com o Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a norma é inédita, já que, atualmente, não há regras para a comercialização  desse tipo de medicamento no País. “Saímos da estaca zero e demos um passo que permite que as informações cheguem às autoridades sanitárias para que haja uma tomada de decisão mais precisa sobre permanência e as regras desses produtos”, revela.

O regulamento estabelece que profissionais e consumidores poderão especificar eventuais reações adversas aos produtos por meio de um sistema disponibilizado no portal da Agência. Ainda de acordo com a RDC, as empresas que adquiram insumos para as formulações devem realizar o cadastro das substâncias junto à Anvisa.
Conforme a regulamentação, as formulações da medicina tradicional chinesa não são objeto de registro sanitário. Porém, os produtos só podem ser comercializados no Brasil se estiverem descritos na Farmacopeia daquele país. Além disso, as matérias-primas devem ter origem vegetal, mineral e cogumelos (fungos macroscópicos). Produtos que possuam matérias-primas de origem animal não podem ser comercializados no Brasil.
Acesse o serviço de notificação sobre produtos da Medicina Tradicional Chinesa http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15631


Confira aqui a íntegra da norma.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário