CRF-PA | Prazo maior para laboratório ter assinatura digital em laudo
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
3864
post-template-default,single,single-post,postid-3864,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Prazo maior para laboratório ter assinatura digital em laudo

Prazo maior para laboratório ter assinatura digital em laudo

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21/01) a Resolução – RDC Nº – 58. Ela altera a Resolução – RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.

A resolução de hoje prorroga por mais seis meses o prazo para os laboratórios e postos de coleta laboratorial se adequarem às regras de assinatura digital de laudos. Eles devem seguir as orientações da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a certificação digital no Brasil.

Fonte: Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário