CRF-PA | Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
6873
post-template-default,single,single-post,postid-6873,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda

Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4703/12, de autoria do Senado, que inclui o lúpus na lista de doenças graves para fins de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma causada por acidente em serviço. A proposta altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).

O lúpus é uma doença inflamatória crônica que afeta a pele, as articulações, os rins e o sistema nervoso, além de outros órgãos.

Autor da proposta, o senador licenciado Vicentinho Alves (PR-TO) ressalta que a doença afeta mais as mulheres do que os homens. “Os estudos disponíveis mostram que tanto a sobrevida quanto a qualidade de vida dos doentes de lúpus dependem de seu status socioeconômico e da qualidade da atenção que recebem para sua doença, o que demonstra a necessidade de que políticas públicas específicas, voltadas para esse grupo de doentes, sejam formuladas”, diz

Tramitação
A matéria está pronta para a pauta do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados/Notícias-Saúde

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

Atualize o seu cadastro no CRF-EM CASA para não perder os informes

e notícias do Conselho Regional de Farmácia do Pará.