02 out Notícia: Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a cartilha “SNCR e receituários controlados”, com orientações para farmácias sobre as mudanças previstas pela RDC nº 1.000/2025.
A partir de 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) terá suas funcionalidades ampliadas para incluir o fluxo de receituários eletrônicos. As Notificações de Receita poderão ser emitidas eletronicamente e, no caso das RCE e RET eletrônicas, haverá integração ao sistema e registro de utilização após a dispensação.
Os receituários físicos continuarão válidos, conforme as regras aplicáveis. A Anvisa também orienta os estabelecimentos sobre a conferência de modelos, numeração, validade, identificação do prescritor e demais informações antes da dispensação.
Durante o período de transição, de 30 de setembro a 29 de outubro, RCE e RET eletrônicas poderão ser emitidas com ou sem numeração do SNCR, conforme o fluxo utilizado. A partir de 30 de outubro, novas emissões eletrônicas sem número do SNCR não serão permitidas.
📌Baixe agora a cartilha em: gov.br/anvisa
Nenhum comentário