26 fev NOTA DE REPÚDIO
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), reunido no dia 22 de fevereiro de 2013, em Brasília/DF, manifesta REPÚDIO ao parecer normativo nº 001 de 2013, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que aprova a competência do enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e outros agravos.
Para o CFF, o parecer normativo do COFEN, apesar de justificar que o objetivo seja ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis e hepatites virais, é deveras equivocado, posto que o enfermeiro não está apto a atuar no âmbito das análises clínicas, em razão da inexistência de formação acadêmica e de previsão legal, o que poderá caracterizar exercício ilegal da profissão e, ainda, ensejar a emissão de laudos incorretos, com graves consequências à saúde pública.
Fonte: CFF
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