CRF-PA | Nota CRF/PA sobre a greve dos caminhoneiros
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Nota CRF/PA sobre a greve dos caminhoneiros

Nota CRF/PA sobre a greve dos caminhoneiros

Em detrimento da greve dos caminhoneiros de caráter Nacional que hoje, 30.05.2017, completa 9 dias e, com o intuito de orientar os consumidores e empresas Distribuidoras de Medicamentos a cerca da qualidade dos produtos que, de forma irregular, podem estar sendo consumidos e ofertados à população, a Comissão Técnica de Logística Farmacêutica do CRF/PA solicita atenção redobrada dos Responsáveis Técnicos na aquisição de novos medicamentos.
 
As empresas Distribuidoras e Transportadoras de Medicamentos tem obrigação de manter a qualidade dos produtos fornecidos conforme determina a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 16/2013, que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro, determinando que os distribuidores e armazenadores de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro deverão cumprir os requisitos desta Resolução, no que couber (Art. 3º). 

 -> O bem-estar da sociedade é a principal função do profissional farmacêutico, portanto, é preciso todo o zelo no processo completo de recebimento de medicamentos. Segue os passos;
-> Realizar a Rastreabilidade das Notas Fiscais emitidas durante este período, através do processo de recebimento fiscal antecipado – utilizando o XML da Nota Fiscal do Laboratório Fornecedor;
-> Realizar avaliação técnica dos produtos durante o processo de recepção dos mesmos;
-> Utilizar “Checklist de recebimento” a fim de assegurar a qualidade dos produtos;
-> Realizar leitura de temperatura do veículo e dos produtos, sendo utilizado o “checklist de Recebimento” e aparelho de termohigrômetro para efeito de registro da temperatura no Checklist;
-> Em casos de não conformidades registradas, emitir laudo técnico de recusa de recebimento dos produtos junto à Nota Fiscal, especificando lote, validade e quantidade do produto sendo este Laudo Identificado e assinado pelo Responsável Técnico farmacêutico.
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