CRF-PA | Norma vai prever risco de desabastecimento de medicamentos
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Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
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Norma vai prever risco de desabastecimento de medicamentos

Norma vai prever risco de desabastecimento de medicamentos

Os fabricantes e importadores de medicamentos terão que informar à Anvisa com um ano de antecedência a intenção de retirar do mercado produtos que possam levar a uma situação de desabastecimento. A Anvisa publicou nesta quarta-feira (09/04) a  RDC 18/2014 no Diário Oficial da União – DOU. O objetivo da norma é permitir que as medidas necessárias sejam tomadas com antecedência para reduzir os impactos à população pela falta de um medicamento.

Com isso empresas que decidem interromper a produção ou a importação de um medicamento, seja por motivos técnicos ou mercadológicos, deverão garantir o fornecimento regular do produto durante 12 meses. A obrigatoriedade abrange, por exemplo, produtos que não tem substitutos no mercado nacional e cuja retirada pode deixar os pacientes sem o tratamento adequado. As situações de redução na fabricação ou importação também deverão ser informadas com antecedência de 12 meses.

Nos casos em que a retirada do mercado não represente risco de desabastecimento, o prazo continua sendo de seis meses. É o caso de medicamentos que possuem substitutos registrados e disponíveis no país.
A norma prevê também que a ocorrência de fatos imprevistos que possam levar ao desabastecimento deverão ser informados à Anvisa em até 72 horas a partir da constatação do problema.
O desrespeito à norma poderá ser punido com advertência, interdição do fabricante e multa que vai de R$2mil a R$1,5 milhão.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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Norma vai prever risco de desabastecimento de medicamentos

Norma vai prever risco de desabastecimento de medicamentos

Os fabricantes e importadores de medicamentos terão que informar à Anvisa com um ano de antecedência a intenção de retirar do mercado produtos que possam levar a uma situação de desabastecimento. A Anvisa publicou nesta quarta-feira (09/04) a  RDC 18/2014 no Diário Oficial da União – DOU. O objetivo da norma é permitir que as medidas necessárias sejam tomadas com antecedência para reduzir os impactos à população pela falta de um medicamento.

Com isso empresas que decidem interromper a produção ou a importação de um medicamento, seja por motivos técnicos ou mercadológicos, deverão garantir o fornecimento regular do produto durante 12 meses. A obrigatoriedade abrange, por exemplo, produtos que não tem substitutos no mercado nacional e cuja retirada pode deixar os pacientes sem o tratamento adequado. As situações de redução na fabricação ou importação também deverão ser informadas com antecedência de 12 meses.

Nos casos em que a retirada do mercado não represente risco de desabastecimento, o prazo continua sendo de seis meses. É o caso de medicamentos que possuem substitutos registrados e disponíveis no país.
A norma prevê também que a ocorrência de fatos imprevistos que possam levar ao desabastecimento deverão ser informados à Anvisa em até 72 horas a partir da constatação do problema.
O desrespeito à norma poderá ser punido com advertência, interdição do fabricante e multa que vai de R$2mil a R$1,5 milhão.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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