06 jan Lei que autoriza PF investigar remédios falsificados é publicada no Diário Oficial
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 18.12, lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff que inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da PF (Polícia Federal)
A Lei 12.894 inclui a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.
A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas,sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados.
Fonte: Agência Brasil
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