CRF-PA | Lei que autoriza PF investigar remédios falsificados é publicada no Diário Oficial
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Lei que autoriza PF investigar remédios falsificados é publicada no Diário Oficial

Lei que autoriza PF investigar remédios falsificados é publicada no Diário Oficial

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 18.12, lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff que inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da PF (Polícia Federal)

A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.

A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas,“sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados”.

Fonte: Agência Brasil

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Lei que autoriza PF investigar remédios falsificados é publicada no Diário Oficial

Lei que autoriza PF investigar remédios falsificados é publicada no Diário Oficial

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 18.12, lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff que inclui a falsificação e a adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da PF (Polícia Federal)

A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.

A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas,“sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados”.

Fonte: Agência Brasil

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