CRF-PA | Errata: Exigências de produtos controlados por meio eletrônico
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
6812
post-template-default,single,single-post,postid-6812,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Errata: Exigências de produtos controlados por meio eletrônico

Errata: Exigências de produtos controlados por meio eletrônico

Desde o último dia 13 de março as exigências relativas aos processos analisados pela Coordenação de Produtos Controlados da Anvisa devem ser enviadas somente pelo sistema eletrônico Datavisa. Os documentos de resposta devem ser protocolados na Unidade da Atendimento ao Público com o código “7086 – Cumprimento de Exigência”. O código divulgado pela Anvisa em nota anterior não é válido.

As empresas dever realizar um monitoramento constante de suas caixas postais para conhecimento e cumprimento das exigências emitidas pela Agência.

O envio eletrônico dará mais agilidade e segurança no envio e recebimento das informações entre a Anvisa e as empresas. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas no item Perguntas Frequentes, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia.

Fonte: Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

A anuidade 2025 já está disponível.

Para consultar, acesse o CRF EM CASA.