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Entenda como ocorre o funcionamento do NOTIVISA

Entenda como ocorre o funcionamento do NOTIVISA

Em virtude dos cinco anos de funcionamento do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG) – setor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsável pelo Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA) – foi elaborado um documento com perguntas e respostas visando esclarecer os usuários, principalmente as Vigilâncias Sanitárias, quanto ao funcionamento do Sistema.

Veja e compartilhe as informações abaixo com os servidores que fazem uso do Sistema:


Perguntas e respostas acerca do funcionamento do NOTIVISA

 

1 – Quem pode notificar intoxicação no NOTIVISA?

– Apenas profissionais dos CIAT’s (Centros de Informação e Assistência Toxicologica) podem notificar “Intoxicação humana”, “Intoxicação animal” e “Informação toxicológica”.

 

2 – Profissionais de saúde que não estão vinculados a um serviço de saúde ou empresa detentora de registro podem realizar notificação no NOTIVISA?

– Usuários com perfil “Profissional de saúde liberal” podem notificar todos os produtos motivos, exceto aqueles restritos aos CIAT’s e “Uso de sangue e componentes”. Para notificar “Reações transfusionais” o usuário do sistema precisa estar vinculado a um serviço de saúde cadastrado junto à Anvisa.

 

3 – É possível realizar notificação de evento adverso em Pesquisa Clínica no NOTIVISA?

– Os formulários de notificação de Pesquisa Clínica de medicamentos e produtos para a saúde não estão disponíveis na versão atual do Notivisa. Para notificar eventos adversos em Pesquisa Clínica o notificador deve acessar o link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=3961.

 

4 – O notificador pode retificar/complementar uma notificação já enviada?

– É possível que o notificador faça a retificação da notificação mesmo que ela já esteja concluída, exceto notificações de eventos adversos de medicamentos. Atualmente, o sistema não permite a retificação de notificações de eventos adversos de medicamentos.

 

5 – Os técnicos do SNVS conseguem visualizar as notificações não enviadas?

– Os técnicos do SNVS não conseguem visualizar as notificações registradas e não enviadas pelos notificadores. Só é possível visualizar as notificações enviadas.

 

6 – O notificador pode visualizar notificações excluídas por técnicos do SNVS?

– O notificador  não consegue visualizar as suas notificações que foram excluídas por técnicos do SNVS, exceto se a notificação for recuperada por algum técnico do SNVS.

 

7 – O notificador pode excluir uma notificação registrada por ele mesmo?

– O notificador só consegue excluir uma notificação antes do seu envio, após o envio apenas os técnicos do SNVS podem excluir notificações.

 

8 – Quais os menus do sistema (NOTIVISA) são utilizados por quem realmente faz as notificações?

– Os menus “Notificar”, “Notificações pendentes” e “Acompanhar notificação” são utilizados por quem faz as notificações.

 

9 – Quais os menus do sistema (NOTIVISA) são utilizados por quem monitora/analisa/avalia/investiga as notificações?

– Os menus “Gerenciar Notificações” e “Exportações específicas” são utilizados pelos técnicos do SNVS.

 

10 – As notificações “Em retificação” e “Retificada” devem ser contabilizadas na contagem total de notificações?

– Geralmente, as notificações “Em retificação” e “Retificada” não entram na contagem das notificações, pois a inclusão delas nas estatísticas gera um acréscimo na quantidade total de notificações, já que ao contá-las estamos incorrendo no erro de duplicidade de registro.

 

11 – Quais são as situações das notificações que são utilizadas nas estatísticas do Notivisa?

– As situações ativas das notificações são: “Enviada”, “Em análise”, “Em investigação”, “Em agrupamento” e “Concluída”.

 

12 – Até quantos caracteres é possível incluir no registro do histórico de uma notificação?

– Só é possível a inclusão de no máximo 500 caracteres por registro no histórico da notificação.

 

13 – A exportação de notificações do Menu “Gerenciar notificações” exibe todos os campos dos formulários de notificação?

– A exportação presente nos menus “Gerenciar notificações” e “Acompanhar notificações” exibe apenas os dados dos campos comuns a todos os produtos motivos. Dessa forma, são exibidos apenas 31 campos.

 

14 – Como exportar todos os dados de notificações de um determinado produto motivo?

– Para exportar todos os dados de notificações de determinado produto motivo, o usuário com perfil técnico do SNVS deve utilizar o Menu “Exportação específica”. 

 

15 – Como alterar a senha de acesso ao Notivisa?

– Para alterar a senha de acesso ao Notivisa o usuário deve acessar o link: http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/alterarSenha.jsp

 

16 – Como recuperar a senha de acesso ao Notivisa?

– Para recuperar a senha em caso de esquecimento de senha o usuário deve acessar o link: http://www10.anvisa.gov.br/CadastrarNovaSenha/home.seam

 

17 – Quem recebe os alertas de óbito do Notivisa?

– Integrantes das áreas técnicas da Anvisa , técnicos do SNVS das Visas Estaduais e Municipais (Capitais).

 

18 – Quais são os perfis de acesso ao Notivisa e suas respectivas visibilidades dentro do sistema?

– Os perfis de acesso ao Notivisa são:

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PERFIL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Anvisa, Visas Estaduais, Visas Municipais e Visas Regionais Estaduais)


Perfil Técnico SNVS – Pode notificar, pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, pode visualizar as suas notificações enviadas (acompanhar), pode visualizar todas as notificações enviadas do seu município/estado (gerenciar), pode alterar a situação das notificações, pode registrar no histórico das notificações as ações adotadas no processo de análise/avaliação/investigação da notificação, pode exportar os dados das notificações e pode excluir/recuperar notificações enviadas.

 

ANVISA (Técnico SNVS) – Pode visualizar todas as notificações enviadas, independentemente do produto motivo.

 

VISAS ESTADUAIS (Técnico SNVS) – Pode visualizar de forma total todas as notificações realizadas em seu estado, e de forma parcial as notificações realizadas no restante do país.

 

VISAS MUNICIPAIS (Técnico SNVS) – Pode visualizar de forma total todas as notificações realizadas em seu município, e de forma parcial as notificações realizadas no restante do seu estado. Não visualiza as notificações de outros estados, exceto notificações de queixas técnicas de produtos cuja empresa esteja localizada em seu município.

 

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PERFIS DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (Hospitais, Hospitais da Rede Sentinela, Lacen, Hemocentros, Universidades/centros de pesquisa, CIAT, Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Prefeituras Municipais e Empresas detentoras de registro de produto)

 

Perfil Gestor Notivisa de Instituição – Pode notificar, pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, pode visualizar (acompanhar) todas as notificações realizadas pelos usuários da instituição/empresa e aprovar as notificações dos técnicos sem permissão de envio. Não consegue visualizar notificações realizadas em outras instituições.

 

Perfil Técnico SEM Permissão de Envio – Pode notificar, pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, porém sua notificação só será enviada para o SNVS se aprovada pelo usuário com perfil “Gestor Notivisa de Instituição”, pode visualizar (acompanhar) as suas notificações. Não consegue visualizar notificações de outros usuários da sua instituição e realizadas em outras instituições.

 

Perfil Técnico Com Permissão de Envio – Pode notificar, pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, pode visualizar (acompanhar) apenas as suas notificações enviadas, suas notificações são enviadas diretamente, sem necessidade de aprovação do usuário com perfil “Gestor Notivisa de Instituição”. Não aprova as notificações do técnico sem permissão de envio. Não consegue visualizar notificações de outros usuários da sua instituição e realizadas em outras instituições.

 

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PERFIL DE PROFISSIONAL DE SAÚDE LIBERAL (sem vínculo com instituição/empresa)

 

Perfil Profissional de Saúde Liberal – Pode notificar (exceto Sangue e Componentes), pode retificar (corrigir/complementar) uma notificação enviada, pode visualizar (acompanhar) apenas as suas notificações enviadas e suas notificações são enviadas diretamente.

 

19 – Quem cadastra e atribui perfil de acesso ao NOTIVSA aos usuários de uma instituição/empresa?

– Gestor de Segurança – é a pessoa que será responsável por administrar os usuários da instituição. Somente ele poderá cadastrar usuários e atribuir perfil de acesso aos sistemas disponibilizados pela Anvisa (NOTIVISA, SNGPC,…). Toda instituição que deseja usar os sistemas disponibilizados pela Anvisa deve ter pelo menos um Gestor de Segurança cadastrado e aprovado.

 

20 – Usuário sem perfil de acesso consegue acessar o sistema?

– Apenas usuários cadastrados e com perfil de acesso conseguem acessar o NOTIVISA.

 

21 – O Gestor de Segurança necessita de perfil de acesso para acessar o NOTIVISA?

Tanto o gestor de segurança como o responsável legal da instituição se quiserem acessar o sistema deverão ter perfil de acesso associado. Sem perfil de acesso nenhuma pessoa conseguirá acessar o sistema.

 

22 – O que fazer em caso de dúvidas e problemas de acesso ao NOTIVISA?

 – Entrar em contato através do e-mail notivisa@anvisa.gov.br detalhando o problema enfrentado.

 

 

 

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