25 jul Edital nº1 | 17 de julho de 2013
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL Nº 1, DE 17 DE JULHO DE 2013 CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE CONSELHEIROS REGIONAIS COM VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014; CONSELHEIROS REGIONAIS COM VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015; E DE DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2014/2015
O Presidente da Comissão Eleitoral Regional no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber aos interessados que de acordo com o Art. 22 do Regulamento Eleitoral Anexo I da Resolução/CFF nº 569 de 6 de dezembro de 2012 (DOU de 10/12/2012, Seção 1, pp. 226/231), em obediência à alínea “r” do Art. 6º da Lei Federal nº 3.820/1960, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.120/95, estarão abertas as inscrições a partir do dia 1º de agosto de 2013 e encerrar-se-ão às 18h00min do dia 14 de agosto de 2013, na Sede deste Regional, sito a Av. Almirante Barroso, nº 788, bairro do Marco na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Seccional Sudeste, sito na Folha 32, Quadra 12, Lote 1B, Sala 9, bairro de Nova Marabá, município de Marabá, Estado do Pará, e na Seccional Oeste, sito na Rua Dom Amando, nº 1310, bairro de Santa Clara, municípiode Santarém, Estado do Pará, nos termos do Art. 25 do Regulamento Eleitoral, para registro dos candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/1960, devendo inscrever-se por chapas completas para as funções de Diretoria (presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário geral) do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará, com mandato para o biênio 2014/2015 com vigência de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015. Estarão ainda abertas vagas para as funções públicas para 3 (três) Conselheiros Regionais Efetivos e 3 (três) vagas para Conselheiros Regionais Suplentes, com mandato para o quadriênio 2014/2017, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017 e, ainda, estarão abertas vagas para as funções públicas para 3 (três) Conselheiros Regionais Efetivos, com mandato para o quadriênio 2015/2018 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018, tudo de acordo com o Edital nº 1 do CFF de 1º de julho de 2013 (DOU de 4 de julho de 2013, Seção 3, Página 183). As eleições serão realizadas no dia 7 de novembro de 2013, das 08h00min às 17h00min, na sede deste Regional localizado à Av. Almirante Barroso, nº 788, bairro do Marco, na Seccional Sudeste (Marabá) sito na Folha 32, Quadra 12, Lote 1B, Sala 9, bairro de Nova Marabá, e na Seccional Oeste (Santarém) sito na Rua Dom Amando, nº 1310, bairro de Santa Clara, sendo voto exercido por correspondência (cédula eleitoral fornecida pelo CRF-PA) e presencial (urna eletrônica oficial do Tribunal Regional Eleitoral), ficando facultado a todos os farmacêuticos exercerem o voto por correspondência, observando-se que o voto presencial invalida o voto por correspondência, garantindo-se, assim, a contagem de uma única votação válida por farmacêutico eleitor. Conforme o Art. 72 do Regulamento Eleitoral os votos por correspondência serão coletados no dia marcado para a eleição até o encerramento do horário de atendimento ao público da agência dos Correios, podendo o candidato e/ou seu fiscal acompanhar desde a coleta, até a entrega dos votos ao Presidente da Mesa Receptora. Nos termos do Art. 10 do Regulamento Eleitoral, os candidatos deverão atender e observar os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo Plenário do respectivo do CRF, até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar quite com a tesouraria do CRF, sem qualquer crédito ou parcela vencida no ato da inscrição do candidato; e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF. De acordo com o Art. 25 do Regulamento Eleitoral os farmacêuticos candidatos a Conselheiro Regional e a cargos na Diretoria, inscrever-se-ão mediante requerimento em 2 (duas) vias, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral Regional, instruído com a comprovação dos requisitos do Art. 10 e nos termos do Art. 11, dos Anexos II e III do Regulamento Eleitoral. Os candidatos a Diretoria inscrever-se-ão por chapa completa discriminando nomes e cargos. Os prazos para eventuais impugnações de candidatos estão dispostos no Calendário Eleitoral afixado na Sede deste CRF e Seccionais. Os candidatos aos cargos de Diretores, deverão, além dos requisitos das alíneas “a” e “e” do presente Edital, atender à condição de ser Conselheiro Eleito pelo sufrágio direto e secreto, nos termos da Lei Federal nº 3.820/1960, ocupando vaga no Plenário respectivo com mandato abrangente ao tempo de cargo pretendido ou, em caso de não ser Conselheiro, estar apto a concorrer cumulativamente à vaga de Conselheiro e Diretor. As apurações serão feitas na Sede e Seccionais deste CRF, nos termos da Resolução CFF nº 569, datada de 6 de dezembro de 2012. Os interessados poderão obter informações adicionais por correspondência no endereço Av. Almirante Barroso, nº 788, bairro do Marco. O Presidente do Conselho Federal de Farmácia expedirá, se necessário, outras instruções ao pleito eleitoral.
JOSÉ EDUARDO GOMES ARRUDA
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