CRF-PA | EC 29 é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
7837
post-template-default,single,single-post,postid-7837,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

EC 29 é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

EC 29 é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

Com 15 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a regulamentação da emenda 29, que fixa os gastos obrigatórios do governo federal, dos Estados e dos municípios com o sistema público de saúde. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16). O governo federal terá de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.

Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo. 

Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê “créditos adicionais” para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.

Segundo os ministérios, “a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.

A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.

A expectativa é que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano.

Imposto

Durante a tramitação da lei no Congresso, deputados e senadores derrubaram da proposta a previsão para a criação de um novo imposto para a saúde, chamado de CSS (Contribuição Social à Saúde).

A Câmara já tinha deixado a CSS sem a base de cálculo, na prática inviabilizando a cobrança do novo tributo.

Mas o texto como fora aprovado pelos deputados ainda permitiria que um projeto de lei complementar apresentado ao Congresso pudesse instituir a base de cálculo para o imposto.

Com as mudanças feitas no Senado, no entanto, a criação de um novo tributo terá que começar do zero.

Entre os vetos na lei, cinco fazem referências à CSS. A justificativa é que como o imposto foi retirado no Congresso tais trechos carecem “de qualquer efeito prático”. 

Fonte: Fenafar, com agências de notícias

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

A anuidade 2025 já está disponível.

Para consultar, acesse o CRF EM CASA.