27 jul CRF/PA solicita à Vigilância Sanitária orientações aos Farmacêuticos
Em mais uma de suas ações em favor da sociedade, o Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF/PA) solicitou junto ao Departamento de Vigilância Sanitária de Belém (DEVISA), que todos os Responsáveis Técnicos (RTs) por estabelecimentos farmacêuticos adotem determinados procedimentos administrativos, visando à assistência farmacêutica integral nas farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos.
Preocupado com a situação de possíveis lacunas em horários de trabalho dos farmacêuticos, para que a população não fique sem a orientação farmacêutica durante o período de abertura do estabelecimento, no dia último dia 7 de julho, o CRF/PA encaminhou Ofício ao DEVISA, solicitando justificativas de comparecimento dos Responsáveis Técnicos no referido órgão.
Conforme o documento do Conselho de Classe, a medida se dá por entender que a situação tem prejudicado em especial os consumidores que necessitam de acesso aos medicamentos de controle especial, antimicrobianos e genéricos. Isso porque a liberação para a venda de tais categorias é de responsabilidade exclusiva do profissional farmacêutico nos termos da legislação em vigor no país.
O Ofício nº 19/2011 solicita ainda, que as visitas do RT ao DEVISA sejam apenas de cunho oficial, desde que o mesmo seja convocado pela autoridade sanitária para prestar esclarecimentos e outras situações comuns ao exercício profissional na referida repartição, descartando circunstâncias que não estas.
Em acordo com a determinação do Conselho de Classe, o DEVISA estendeu a solicitação aos RTs por meio de Ofício comunicando a adoção de procedimentos administrativos, como quando o Responsável Técnico for convocado a comparecer à Divisão de Vigilância Sanitária de Controle de Drogas e Medicamentos (DVSDM) do DEVISA, deverá solicitar uma declaração de comparecimento na qual constará o horário em que permaneceu na respectiva Divisão. Além disso, deverá registrar a ausência e o motivo da mesma
O mesmo procedimento vale para o Responsável Técnico que necessite comparecer ao DEVISA para protocolar algum documento, desde que seja imprescindível tal ação. Neste caso, ao chegar ao DEVISA, o RT deverá se dirigir primeiramente ao DVSDM para ciência de sua presença, para depois ser encaminhado ao protocolo.
As justificativas de ausência somente serão aceitas se compatíveis com a Declaração de Comparecimento, levando-se em consideração a locomoção até a DVSDM, não tendo validade para todo o período do dia de comparecimento do RT na Divisão.
O DEVISA ressalta que na ausência do RT, o estabelecimento deverá manter um substituto, segundo a Lei Federal nº 5991/73, mas que aceitará justificativas desde que sejam adotados os procedimentos descritos.
O CRF/PA orienta os Responsáveis Técnicos para que voltem atenção à importância do oferecimento de Assistência Farmacêutica plena à população, já que é dever dos referidos profissionais garantir qualidade dos serviços prestados à sociedade.
ASCOM CRF/PA
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