12 fev CRF/PA alerta sobre registro de pessoa jurídica
O CRF/PA reforça à categoria e aos proprietários de estabelecimentos farmacêuticos que o registro de Pessoa Jurídica deverá cumprir o que preconiza o Art. 45 da Resolução do CFF Nº 638/2017.
O registro inicial de pessoa jurídica deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no Conselho Regional de Farmácia, ao qual deve ser anexada a seguinte documentação:
- pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico.
Parágrafo único.
Para a validação da responsabilidade técnica, que é pessoal e indelegável, ressalvada a hipótese de farmacêutico substituto, será necessária a comprovação de vínculo entre o profissional e à pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços.
Sendo assim, a validação por parte da Diretoria não será mais necessária.
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