CRF-PA | CRF/PA adota medidas de combate e prevenção ao COVID-19.
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
14430
post-template-default,single,single-post,postid-14430,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-title-hidden,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive

CRF/PA adota medidas de combate e prevenção ao COVID-19.

Frente ao atual panorama de pandemia ocasionado pelo novo coronavírus (COVID-19) e considerando que o CRF/PA é um conselho profissional que zela pela profissão a serviço da sociedade, uma série de medidas e ações vem sendo tomadas em diversas frentes, a fim de coibir a proliferação, informar e colaborar na prevenção.

Ainda em fevereiro, o CRF/PA lançou um informativo aos profissionais farmacêuticos com as primeiras informações que se tinha da doença. A partir de então e com o primeiro caso confirmado no país, a Câmara Técnica de Análises Clínicas e Laboratoriais do CRF/PA elaborou um guia de bolso sobre o coronavírus, um material técnico-científico voltado ao farmacêutico e demais profissionais da saúde com todas as informações necessárias sobre o vírus e a doença, para que o profissional tenha acesso rápido e esteja preparado para assistir a população.

O guia, que faz parte do projeto Decola Farmacêutico, foi lançado na última sexta-feira, 13.03, no Belém Hall, e está disponível na sede e seccionais do CRF/PA, bem como no site do CRF/PA para download.

Na semana seguinte, foi enviado ofício aos proprietários de farmácias (16.03) solicitando a adoção de medidas protetoras em seus estabelecimentos para os funcionários e ofício aos farmacêuticos (17.03) acerca dos cuidados que devem tomar na hora do atendimento à população, para se proteger e proteger o próximo.

No dia 18.03, ocorreu uma reunião na sede do CRF/PA com os coordenadores das redes de farmácia e com o vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Farmácias (Sincofarma) para deliberar sobre as medidas de proteção ao farmacêutico e à população, o abastecimento de equipamentos de proteção e prevenção (álcool em gel, luvas, máscaras, etc.), bem como sobre o preço desses produtos que tiveram um aumento desproporcional em alguns estabelecimentos.

Os presentes asseguraram o CRF/PA na questão do abastecimento e na aplicação de um preço justo à população, entendendo que o momento de calamidade exige um trabalho solidário e conjunto de todos nós, sem abertura para oportunismo.

Administrativamente, o CRF/PA suspendeu toda a sua agenda de atividade externa pelos próximos 30 dias ou até que se estabilize a situação, reuniu com os funcionários para orienta-los perante o atendimento, adotou medidas protetivas internas e incentiva os farmacêuticos a utilizarem dos serviços online para solução de problemas.

No dia 20.03, o CRF/PA encaminhou ofício a todas as Secretarias Municipais de Saúde do estado, para que forneçam aos farmacêuticos das redes públicas todo o material necessário para sua segurança, como EPIs.

No dia 23.03, foi enviado ofício ao Ministério Público Federal para que fiscalize o cumprimento do fornecimento aos farmacêuticos e todos os funcionários todo o material necessário para sua segurança, como EPIs, além de reiterar o ofício aos proprietários.

Em 24.03, o CRF-PA solicitou à Organização Pan-Americana de Saúde 10.000 máscaras e 10.000 frascos de álcool e divulgou a Cartilha da Comissão de Logística Farmacêutica sobre os cuidados na área nesse momento de pandemia. No dia 25.03 foi solicitado ao Ministério Público do Trabalho a fiscalização de EPIs aos farmacêuticos e também enviado ao Ministério Público Federal o relatório da situação das farmácias quanto à disponibilidade de EPIs.

Já em 26.03, a categoria farmacêutica recebeu mais uma conquista, o Sinfarpa ganhou na justiça a obrigatoriedade de redes de farmácias fornecerem EPIs aos farmacêuticos. No dia 30/03, o CRF/PA passou a aceitar a renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica por e-mail para mesmo RTs.

A partir do dia 04.04, os farmacêuticos inscritos no CRF/PA puderam se cadastrar no programa Heróis Abastecidos da rede de postos Ipiranga. Em 06.04 o CRF/PA relembrou sobre a plataforma do SIBRAFAR de prescrição médica eletrônica, disponibilizada gratuitamente aos farmacêuticos paraenses, devido portaria divulgada pelo Ministério da Saúde que instituiu a modalidade de prescrição de receitas médicas em meio eletrônico, o que derrogou parcial e temporariamente a RDC Nº 44/09. Art. 52, parágrafo 2. Devido o estado de calamidade decretado pelo Governo Federal pela pandemia de COVID-19 e a necessidade de isolamento social, em caráter excepcional e temporário, as receitas emitidas neste formato (meio eletrônico) conseguirão dar suporte e atender aos pacientes.

No dia 08.04, o CRF-PA solicitou informações sobre a possível apuração de uma denúncia realizada sobre a Secretaria Municipal de Saúde não dispor de Equipamentos de Proteção Individual em suas unidades de saúde.

Já em 17.04, foi enviado ao Hospital Layr Maia ofício solicitando EPI’s e outros materiais necessários aos farmacêuticos que estão na linha de frente do combate ao Coronavírus. Sugerimos ainda, que a Diretoria do Hospital Layr Maia não exigisse de seus funcionários, a apresentação de atestado médico para abonar faltas causadas por doenças, a fim de atender o dispositivo legal supracitado no qual afirma que, dada a periculosidade de contaminação causada pelo covid-19, deve-se evitar locais de aglomeração, inclusive em locais de pronto atendimento e afins.
Recomendamos também que fossem tomadas providências no sentido de abonar eventuais faltas dos farmacêuticos que compõem o quadro funcional do referido hospital – causadas por qualquer tipo de doença sintomática ou não – a fim de resguardar a integridade física destes que sempre zelam pela saúde e bem estar da população.

Em 27.04, enviamos ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) ofício solicitando intervenção deste órgão junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que flexibilize a RDC 58/2014 que trata da intercambialidade da prescrição com a Denominação Comum Brasileira para marcas similares, evitando conflitos nos estabelecimentos farmacêuticos durante a dispensação e atendimento na necessidade médica do paciente, considerando o atual panorama e a visível falta de medicamentos prescritos para pacientes confirmados com COVID-19, além de outros medicamentos auxiliares no tratamento, em farmácias públicas e privadas.

Ainda em 27.04 foi enviado ao Departamento de Vigilância Sanitária (DEVISA) um ofício solicitando a liberação da Licença de Funcionamento de Distribuidoras de medicamentos ou ampliação da data de validade da Licença por mais 90 dias, evitando conflitos maiores de desabastecimentos nos estabelecimentos farmacêuticos frente ao recebimento no Setor de Logística, como uma forma de prezar pela saúde pública e certos de contar com o pronto atendimento desta demanda que materializa a necessidade dos farmacêuticos à frente do combate desta pandemia.

No dia 29.04, o CRF/PA enviou ofício ao CFF pedindo que órgão intervisse junto à Anvisa para obter esclarecimentos sobre a publicação da RDC nº 377, de 28 de abril de 2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Os pontos solicitados foram:
1. O estabelecimento deverá compor um grupo de gestão capacitado. Logo, haverá treinamento técnico especializado para este grupo?
2. O farmacêutico receberá insalubridade para realizar esta atividade?
3. Quais orientações acerca da realização do teste, baseado no período evolutivo da doença?
4. Quais proteções e requisitos de segurança para o farmacêutico no momento da realização do teste; e caso o estabelecimento não os tenha, a exemplo de óculos, avental, máscara?
5. O farmacêutico poderá negar-se a realizar o teste, mesmo que o estabelecimento tenha adquirido?
6. Como será a notificação de resultados positivos e negativos para autoridades competentes estaduais?
Em 30.04, enviamos ao Ministério Público Federal as medidas que estão sendo adotadas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará diante da pandemia da COVID-19, apresentamos todas as nossas ações que são encontradas e atualizadas no portal do CRF/PA e nas redes sociais.

Já em maio, no dia 05.05 enviamos a DEVISA solicitação para orientação correta aos médicos prescritores acerca da necessidade de receitas diferenciadas para cada tipo de medicamento, ou ainda um documento de liberação aos farmacêuticos para dispensação e atendimento destas prescrições, de forma excepcional durante o período de pandemia, considerando o número de prescrições contendo antimicrobianos e medicamentos controlados na mesma prescrição médica, o que contraria a RDC nº 20/11, a RDC nº 351, de 20 de março de 2020, que inclui a Cloroquina e Hidroxicloroquina na lista C1 de medicamentos controlados, a RDC nº 372, de 15 de abril de 2020, que inclui a Nitazoxanida na lista C1 de medicamentos controlados e também inúmeros transtornos ocorridos em estabelecimentos farmacêuticos, perante as incoerências de receitas médicas.

Ainda no dia 05.05 solicitamos ao CFF a intervenção deste órgão junto ao Ministério do Trabalho para que os farmacêuticos que estão na linha de frente no combate ao Coronavirus, seja em farmácias, drogarias, laboratórios, farmácias hospitalares ou qualquer outra atuação, possam receber um percentual de insalubridade pelo período que perdurar a situação de pandemia.

Enviamos no mesmo dia solicitação ao Governador do Estado de presteza quanto às condições de trabalho dos profissionais farmacêuticos (farmácias hospitalares e laboratórios), principalmente ao que tange o recebimento de insalubridade, nos mesmos termos de outros profissionais da área da saúde, de nível superior, dos hospitais de Campanha localizados nos municípios e demais hospitais utilizados como retaguarda para pacientes com a COVID-19 no estado.
Além disso, as redes sociais do CRF/PA estão sendo fontes de campanhas e informações, tanto para o farmacêutico quanto para a sociedade, uma vez que muitas FakeNews têm se disseminado, torna-se papel do CRF/PA produzir conteúdo verídico e de qualidade para todos!
O CRF/PA manterá todos informados sobre os próximos passos nessa luta que é de todos!
Acesse nossa aba de Arquivos e tenha acesso a todos os documentos encaminhados: https://crfpara.org.br/downloads/

Além disso, as redes sociais do CRF/PA estão sendo fontes de campanhas e informações, tanto para o farmacêutico quanto para a sociedade, uma vez que muitas FakeNews tem se disseminado, torna-se papel do CRF/PA produzir conteúdo verídico e de qualidade para todos!

O CRF/PA manterá todos informados sobre os próximos passos nessa luta que é de todos!

Acesse nossa aba de Arquivos e tenha acesso a todos os documentos encaminhados: https://crfpara.org.br/downloads/

1comentário
  • José Guilherme Silva de Oliveira
    Posted at 10:39h, 22 abril Responder

    Belíssima atitude do CRF , dando todo suporte para os profissionais no combate a pandemia…

Deixe um comentário