25 fev Comunicado sobre a carteira de trabalho na comprovação de vínculo
O CRF-PA reitera à categoria e aos proprietários de estabelecimentos farmacêuticos que não é mais necessária a solicitação de isenção da carteira de trabalho à Diretoria do conselho, uma vez que o contrato de trabalho é suficiente para demonstrar vínculo com o estabelecimento.
O registro de Pessoa Jurídica deverá cumprir o que preconiza o Art. 45 da Resolução do CFF Nº 638/2017, alterada pelo Resolução Nº 651/2017.
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