CRF-PA | COMUNICADO ELEITORAL #3
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COMUNICADO ELEITORAL #3

COMUNICADO ELEITORAL #3

Esta Comissão Eleitoral Regional – CER detectou inconsistências de conteúdo entre a Notificação enviada pela CER por correio eletrônico (e-mail); e aquela enviada por telegrama via Correios (empresa prestadora de serviço ao CRF-PA) a todos os candidatos.

Desta forma, CONSIDERANDO o Comunicado Eleitoral Nº 02 emitido por esta CER em 22/08/17;

CONSIDERANDO o art. 32 da Resolução 22.156/2006 do Tribunal Superior Eleitoral determina que a notificação poderá ser feita por fac-símile, correio eletrônico ou telegrama (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 3º);

ESTA CER INFORMA QUE DEVERÁ SER EXPRESSAMENTE DESCONSIDERADA TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO CONTIDA NA NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TELEGRAMA.

SOLICITAMOS AOS CANDIDATOS QUE CONSIDEREM EXCLUSIVAMENTE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).

Desta maneira a CER reenviará todas as Notificações e seus respectivos conteúdos individuais exclusivamente por correio eletrônico (e-mail).

Fica definido novo prazo para entrega dos documentos para o dia 25/08/17, até às 10h00. Eventuais esclarecimentos deverão ser solicitados pelo e-mail comissaoeleitoral@crfpa.org.br.

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