CRF-PA | COMUNICADO ELEITORAL #2
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COMUNICADO ELEITORAL #2

COMUNICADO ELEITORAL #2

Esta Comissão Eleitoral Regional (CER), ao analisar os pedidos de candidatura realizados e após reunião para deliberação das análises documentais dos candidatos aos cargos de diretoria e de conselheiros regionais, do  pleito eleitoral de 2017, tem-se as seguintes considerações a fazer.

CONSIDERANDO que é papel desta CER analisar, ex officio, a regularidade dos pedidos de candidatura;

 

CONSIDERANDO que esta CER, ao analisar os pedidos de candidatura, identificou falhas em todos os pedidos em função de ausência de documentação  e/ou documentação incompleta prevista na Resolução nº. 604/14 do CFF;

CONSIDERANDO que este pleito poderia ser inócuo caso não fosse oportunizada a chance para que os candidatos sanassem as falhas, com o indeferimento de todos os pedidos;

CONSIDERANDO o princípio da instrumentalidade das formas, onde o conteúdo e o objetivo final do procedimento devem ser privilegiados sobre as formalidades previstas na legislação;

CONSIDERANDO o art. 32 da Resolução 22.156/2006 do Tribunal Superior Eleitoral determina que deve ser oportunizada a chance para correção do vício no pedido de candidatura;

 

CONSIDERANDO que o judiciário pátrio, habitualmente vem permitindo que omissões nos  pedidos  de candidatura sejam sanados, conforme os julgados Ac. de 30.9.2014 no AgR-REspe nº 218671, rel. Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura no mesmo sentido o Ac de 25.10.2012 no AgR-Respe 13730, rel. Min. Luciana Lóssio; no mesmo sentido o Ac. de 23.9.2014 no AgR-REspe nº 225166, rel. Min. Maria Thereza Rocha De Assis Moura; no mesmo sentido o Ac de 4.9.2014 no Respe nº 38455 e Ac de 25.10.2012 no Respe nº 13730, ambos rel. Min. Luciana Lóssio. 


CONSIDERANDO
que outros CRFs já abordaram a questão e decidiram da mesma forma, a exemplo do CRF/AL, CRF/MT e CRF/RR que assim o fizeram nas eleições deste ano.

Esta CER decide que será concedido prazo até o dia 24/08/2017, às 15:45, para que todos os candidatos apresentem os seus documentos faltantes para a correta inscrição no pleito, conforme intimações individuais que serão expedidas.

Belém, 22 de Agosto de 2017. 
Atenciosamente,
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL

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