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Citologia: mais uma vitória da Farmácia

Citologia: mais uma vitória da Farmácia


O Ministro Humberto Martins, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), votou pelo improvimento do agravo
regimental interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)
quanto ao exercício da citologia. Assim, fica mantida a decisão
do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, e da Justiça Federal
do Estado do Espírito Santo, que garante o exercício da
Citologia pelo farmacêutico, em todo o País.

 De acordo com o voto do Ministro, a
atividade laboratorial não é exclusividade da profissão médica e
não implica em interpretação de resultados, pois o exame é
realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico.

 Para o Presidente do Conselho Federal de
Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, a decisão é significativa
para a profissão farmacêutica e para a saúde pública. “O acesso
aos serviços de saúde não pode ser limitado. O farmacêutico
pode, e sempre pôde, exercer a citologia, que não é atividade
exclusiva da Medicina”, comenta.

 Antônio César Cavalcanti Júnior, Consultor
Jurídico do CFF, lembra que, de acordo com o Decreto 85.878/81,
que regulamentou a Lei 3820/60 – que dispõe sobre a criação dos
Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – “é atribuição dos
profissionais farmacêuticos, ainda que não privativa ou
exclusiva, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções
especializadas em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou
de saúde pública ou seus departamentos especializados”.

 Segundo o Consultor, o exame citológico é
preventivo, sendo notório o sucesso da técnica, em diversos
países, como Inglaterra e Japão. “É lamentável que, no Brasil,
ao pálio de declarações falaciosas de prevenção à saúde, haja
mitigação ao juramento de Hipócrates.

 A Medicina e a Farmácia devem caminhar
juntas. É hora de o CFM reconhecer a legitimidade do
farmacêutico na prática e a autonomia do exercício da citologia
oncótica e hormonal, garantindo a saúde da mulher como direito
de todos e dever do Estado, e do próprio CFM, inclusive”,
concluiu Antônio César Cavalcanti Júnior.

 Clique e acesse a íntegra do relatório do Ministro
Humberto Martins

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