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CFF publica resolução nº 610 – As atribuições do farmacêutico na farmácia universitária

CFF publica resolução nº 610 – As atribuições do farmacêutico na farmácia universitária

Foi aprovada na última Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada no dia 20 de março, e publicada na edição de hoje (26.03) do Diário Oficial da União (DOU), a resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na farmácia universitária.

 

De acordo com o texto da Resolução/CFF nº 610, os farmacêuticos que supervisionam as atividades desenvolvidas na farmácia universitária devem ter formação, experiência prática e competência técnica na área específica de sua supervisão. Entre outras atribuições, é de responsabilidade desses profissionais propiciar a formação acadêmica, por meio do estágio curricular obrigatório, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia. 

 

Os farmacêuticos, no exercício de suas atribuições, na farmácia universitária, devem, de acordo com o texto da resolução: elaborar protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos; notificar aos órgãos sanitários os incidentes, as queixas técnicas e os eventos adversos a medicamentos e outros produtos para a saúde; e organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos do insumos, das drogas, dos fármacos e dos medicamentos disponíveis na farmácia universitária.

 

Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a farmácia universitária deve ser um laboratório didático-especializado, que propicie um cenário de vivência profissional com ações direcionadas ao cuidado do paciente e aos serviços prestados. “Ao regulamentar as atribuições do farmacêutico, na farmácia universitária, o CFF estabelece um paradigma inovador aos farmacêuticos educadores, destacando a importância do cuidado farmacêutico e em consonância com o conceito de Farmácia estabelecido pela Lei 13.021, sancionada em 2014, e em vigor, no país”, comenta Walter Jorge João.

 

SINTONIA – a norma, publicada pelo CFF, está em sintonia com os parâmetros de avaliação dos cursos de graduação recentemente reformulados pela Diretoria Nacional de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 

No dia 4 de março, a Nota Técnica DAES/INEP nº 008/2015 que traz, entre outras mudanças, no Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a obrigatoriedade da estruturação da Farmácia Universitária para os cursos de Farmácia.

 

Na prática, as mudanças de indicadores realizadas nos Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação de Farmácia são o resultado da inserção da legislação profissional farmacêutica como referência para os avaliadores dos cursos in loco do Inep e da revisão de vários elementos nas diferentes dimensões de análise. A farmácia universitária passa a ser avaliada como um cenário de práticas e de estágios efetivos dos estudantes nas instituições superiores de ensino, de modo pleno e eficaz, e também como um laboratório didático especializado de ensino, pesquisa e extensão.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução/CFF nº 610, publicada no DOU – http://migre.me/pblvn

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