12 fev Certidão de regularidade somente definitiva
Tendo em vista que não existe regulamentação legal para emissão de Certidão de Regularidade (CR) na modalidade provisória, o CRF/PA não irá mais emitir CR nesta modalidade, bem como a mesma não será condicionada a débitos de Pessoa Física e/ou Jurídica.
Desta forma, qualquer certidão emitida será definitiva, com necessidade de atualização apenas se houver alteração de dados, conforme Resoluções do CFF Nº 638/2017 e 698/2020.
Informamos também que os casos de inadimplência serão encaminhados para o setor de cobrança.
Nenhum comentário