CRF-PA | Câmara autoriza PF a apurar falsificação de remédios com repercussão interestadual
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Câmara autoriza PF a apurar falsificação de remédios com repercussão interestadual

Câmara autoriza PF a apurar falsificação de remédios com repercussão interestadual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 4784/12, do Senado, que autoriza a Polícia Federal (PF) a apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos quando houver repercussão interestadual e internacional.

O texto também autoriza a PF a investigar a venda, inclusive pela internet, e a distribuição do produto falsificado. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, se não houver recurso de pelo menos 51 deputados.

Posição do STJ
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só tem reconhecido a competência da PF nesses casos quando há indícios de internacionalidade do delito, informou o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE).

Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), o posicionamento do STJ tem dificultado o trabalho da investigação policial. “A medida vai coibir, e muito, as fraudes de medicamentos no Brasil”, defendeu.

Íntegra da proposta:

§  PL-4784/2012

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara autoriza PF a apurar falsificação de remédios com repercussão interestadual

Câmara autoriza PF a apurar falsificação de remédios com repercussão interestadual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 4784/12, do Senado, que autoriza a Polícia Federal (PF) a apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos quando houver repercussão interestadual e internacional.

O texto também autoriza a PF a investigar a venda, inclusive pela internet, e a distribuição do produto falsificado. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, se não houver recurso de pelo menos 51 deputados.

Posição do STJ
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só tem reconhecido a competência da PF nesses casos quando há indícios de internacionalidade do delito, informou o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE).

Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), o posicionamento do STJ tem dificultado o trabalho da investigação policial. “A medida vai coibir, e muito, as fraudes de medicamentos no Brasil”, defendeu.

Íntegra da proposta:

§  PL-4784/2012

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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