16 abr BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Atenção colegas farmacêuticos(as), lembre-se de informar o CRF-PA em caso de baixa de responsabilidade técnica. Este procedimento é obrigatório e pode ser realizado através do CRF EM CASA ou protocolado diretamente na sede ou na seccional mais próxima.
O profissional deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, após a data de saída da empresa sendo o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador. Conforme regulamentado no artigo 15 da Resolução nº 724/22 do Conselho Federal de Farmácia.
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