04 maio Atuação em oncologia exigirá titulação mínima
Para atuar na oncologia, os farmacêuticos deverão, obrigatoriamente, ser detentores de titulação mínima ou comprovar cinco anos ou mais de atividade profissional nesta área. São reconhecidos como válidos para o exercício dessa prática farmacêutica os títulos emitidos pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos de Oncologia (Sobrafo), de pós-graduação latu sensu em oncologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e de residência em oncologia em programas credenciados pelo MEC ou Ministério da Saúde.
É o que diz a nova redação do artigo 1º da Resolução nº 565/12 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), aprovada pelo plenário da entidade na manhã desta sexta-feira, dia 29 de abril, durante a sua 442ª Reunião Plenária. Proposta pelo Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar do CFF, a reformulação contempla um prazo de 36 meses para que os farmacêuticos que já atuam ou pretendem atuar na área possam providenciar a adequação de seus currículos ou obter a titulação requerida.
Com a nova redação, o preparo de antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) passa a ser atribuição privativa do farmacêutico. A exigência se aplica a estabelecimentos de saúde públicos ou privados. “Os maiores beneficiados serão os pacientes, pois as mudanças contribuirão para imprimir maior qualidade ao atendimento a eles prestados”, comenta o coordenador do GT de Farmácia Hospitalar, Josué Shostack. “O GT está de parabéns por propor e o Plenário, por aprovar a proposta”, acrescenta o presidente do CFF, Walter Jorge João. A resolução será publicada nos próximos dias.
Fonte: Comunicação do CFF
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