01 mar Atenção! O prazo para adesão ao Refis foi prorrogado!
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em janeiro, a prorrogação do prazo até 31/12 para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010.
O que isso significa?
Farmacêuticos e empresas com dívidas vencidas têm até 31/12/2021 para pedir o parcelamento em até 36 vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 19% a 99%, a depender da quantidade de parcelas escolhida.
Quais dívidas podem ser pagas por meio do Refis?
✅Anuidades
✅Multa oriunda de auto de infração
✅Multa eleitoral
✅Multa de processo ético
✅Parcelamento anterior não quitado
O CRF-PA reforça que, para quitação e negociação de dívidas, os farmacêuticos e proprietários de empresas inscritos deverão entrar em contato exclusivamente com o setor financeiro do conselho, por meio dos canais descritos neste post.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!
#maisagilidade #maistransparência
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