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Aprovado projeto que autoriza oferta de planos de saúde com cobertura reduzida

Aprovado projeto que autoriza oferta de planos de saúde com cobertura reduzida

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que permite o oferecimento e a contratação de planos de saúde com coberturas reduzidas, os chamados “planos subsegmentados”. A idéia é permitir a oferta de planos com coberturas menos amplas dos que as previstas nos planos de referência, para diminuir o custo do produto, conforme a autora, tornando-o acessível a um maior número de pessoas.

Mas a autorização só valeria para os planos familiares e individuais, ficando de fora os coletivos, como aqueles oferecidos pelas empresas aos seus funcionários. Lúcia Vânia explicou que a subsegmentação tem ainda por finalidade atender os consumidores insatisfeitos com as segmentações hoje permitidas.

As segmentações e amplitude das coberturas – conforme padrões mínimos de exigências – estão definidos na Lei dos Planos de Saúde (9.656, de 1998). Há um plano de referência mais abrangente, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar.

Além disso, há previsão para segmentações de cobertura, com estipulação de serviços mínimos, para planos de atendimento exclusivos dos seguintes tipos de assistência: ambulatorial, hospitalar, odontológica ou farmacêutica.

O projeto abre caminho, portanto, para a oferta de planos ainda mais segmentados em comparação com os que já são previstos. Lúcia Vânia (PSDB-GO) argumenta que a proposta é também uma forma de contribuir para a solução da crise em que se encontram os planos de saúde.

O projeto foi relatado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO), como ad hoc, no lugar de Eduardo Braga (PMDB-AM). Em sua avaliação, a iniciativa é meritória, sobretudo porque alcança apenas os planos individuais e familiares, o segmento mais afetado pela crise e onde estaria ocorrendo a maior retração de usuários.

A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Fonte: Agência Senado


 

 

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