15 out Anvisa voltará a autorizar a importação ampla de canabidiol
Pacientes de dores crônicas e de Parkinson poderão voltar a importar a substância, que, desde agosto, estava restrita a pedidos para o tratamento de epilepsias refratárias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou novamente o protocolo de importação do canabidiol e voltará a autorizar a compra excepcional para diversas patologias, não só para epilepsia.
Desde 14 de agosto, após reunião com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Anvisa passou a negar todos os pedidos não previstos na Resolução n º 2.113 do CFM, publicada em 16 de dezembro de 2014. O órgão médico regulamenta o uso compassivo (tratamento ainda não totalmente avaliado, destinado a doentes que não têm outras opções) do canabidiol exclusivamente para epilepsias refratár ias aos tratamentos convencionais. A agência informou à época que só mudaria as regras se o CFM alterasse a resolução e, com isso, pacientes que sofrem de outras doenças, como Parkinson e dores crônicas, passaram a ter seus pedidos médicos negados.
Quando assumi a presidência, perguntei qual era o protocolo, e a área técnica me disse que era necessário seguir as normas do CFM. Há um debate em relação ao tema e, por isso, algumas dúvidas comentou o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, admitindo a nova liberação: Analisando melhor a legislação em vigor, percebi que não há motivo para restringir a importação às epilepsias refratárias. Por isso, voltaremos a permitir a importação para outras doenças, em caráter excepcional, analisando caso a caso, com as justificativas do médico.
CADASTRO MÉDICO PELO CFM
A resolução 17 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio de 2015, define os critérios e os procedimentos para a importação de produto à base de canabidiol, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Segundo Barbosa, na última quinta- feira houve um painel de debates na Anvisa sobre o tema, no qual médicos discutiram o uso da substância para outras patologias.
Essas discussões são importantes porque o canabidiol não é um medicamento e ainda há poucas pesquisas sobre a sua eficiência disse Barbosa, que acredita que é preciso que o médico justifique o pedido, incluindo avaliação da gravidade da condição do paciente, tratamentos prévios que não controlaram a doença e também a análise da relação entre o risco e o benefício no uso do produto solicitado.
Pelo menos uma recomendação do CFM a Anvisa continuará a seguir: os médicos deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma on- line, criada pelo CFM para este fim.
Voltou a ser o que era no início, mas a luta continua, porque queremos que haja uma produção nacional para baratear a compra e facilitar o acesso. Ainda é difícil importar devido à burocracia e também por causa da oscilação do dólar declarou o médico Ricardo Ferreira, especialista em dor e que receita o canabidiol para alguns pacientes refratários aos tratamentos convencionais. Já começamos a refazer os pedidos médicos que foram negados pela Anvisa.
Fonte: O Globo
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