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Anvisa regulamenta transporte de material biológico

Anvisa regulamenta transporte de material biológico

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12/04) a RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre o regulamento sanitário para o transporte de material  biológico humano, como sangue, tecidos, rim, coração, entre outros órgãos, e dá diretrizes gerais.

A norma define critérios técnicos sanitários para a embalagem, acondicionamento, sinalização e rotulagem, documentos necessários para acompanhar o material biológico humano, além das responsabilidades na circulação desse material.
“O objetivo da norma é garantir a segurança, minimizando os riscos sanitários e preservando a integridade do material transportado”, explica o Gerente-Geral de Sangue, outros tecidos, células e órgãos da Anvisa, João Paulo Baccara Araújo.

Essa Resolução, segundo o gerente-geral, vem atender às demandas das vigilâncias sanitárias e do setor regulado ao promover a harmonização com regulamentos nacionais e internacionais. Vem, ainda, complementar as normas elaboradas pela Anvisa, por exemplo a RDC 66/2009, que dispõe sobre transporte de órgãos sólidos), e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),  da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

O trabalho foi coordenado pela Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos – GGSTO, em parceria com outras áreas da Anvisa e do Sistema Nacional de Vigilância sanitária – SNVS. Contou, também, com a participação do Ministério da Saúde, da ANAC, ANTAQ e ANTT, de autoridades representativas do setor, de empresas transportadoras, entre outros atores.

Nova norma – Com base nessa Resolução (RDC nº 20/2014), que traz diretrizes gerais, a Anvisa e a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS será publicada brevemente uma Portaria Conjunta que disporá especificamente sobre regulamento técnico sanitário para o transporte de sangue e componentes, considerando também situações previstas para emergências relacionadas a eventos de massa.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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Anvisa regulamenta transporte de material biológico

Anvisa regulamenta transporte de material biológico

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12/04) a RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre o regulamento sanitário para o transporte de material  biológico humano, como sangue, tecidos, rim, coração, entre outros órgãos, e dá diretrizes gerais.

A norma define critérios técnicos sanitários para a embalagem, acondicionamento, sinalização e rotulagem, documentos necessários para acompanhar o material biológico humano, além das responsabilidades na circulação desse material.
“O objetivo da norma é garantir a segurança, minimizando os riscos sanitários e preservando a integridade do material transportado”, explica o Gerente-Geral de Sangue, outros tecidos, células e órgãos da Anvisa, João Paulo Baccara Araújo.

Essa Resolução, segundo o gerente-geral, vem atender às demandas das vigilâncias sanitárias e do setor regulado ao promover a harmonização com regulamentos nacionais e internacionais. Vem, ainda, complementar as normas elaboradas pela Anvisa, por exemplo a RDC 66/2009, que dispõe sobre transporte de órgãos sólidos), e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),  da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

O trabalho foi coordenado pela Gerência Geral de Sangue, outros Tecidos – GGSTO, em parceria com outras áreas da Anvisa e do Sistema Nacional de Vigilância sanitária – SNVS. Contou, também, com a participação do Ministério da Saúde, da ANAC, ANTAQ e ANTT, de autoridades representativas do setor, de empresas transportadoras, entre outros atores.

Nova norma – Com base nessa Resolução (RDC nº 20/2014), que traz diretrizes gerais, a Anvisa e a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS será publicada brevemente uma Portaria Conjunta que disporá especificamente sobre regulamento técnico sanitário para o transporte de sangue e componentes, considerando também situações previstas para emergências relacionadas a eventos de massa.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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