CRF-PA | Anvisa reduz para cinco minutos emissão de Certificados e Certidões de registro de medicamentos
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
7827
wp-singular,post-template-default,single,single-post,postid-7827,single-format-standard,wp-theme-bridge,wp-child-theme-bridge-child,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Anvisa reduz para cinco minutos emissão de Certificados e Certidões de registro de medicamentos

Anvisa reduz para cinco minutos emissão de Certificados e Certidões de registro de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reduziu para cinco minutos o prazo para emissão de dois documentos de interesse dos fabricantes de medicamentos. A resolução RDC nº 2, publicada nesta quarta-feira (18/1), institui o protocolo eletrônico para emissão do Certificado de Registro de Medicamento e da Certidão de Registro para Exportação de Medicamento.  

O Certificado de Registro de Medicamento é um documento declaratório emitido pela Anvisa contendo informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil. Já a Certidão de Registro para Exportação de Medicamento traz as mesmas informações, mas com finalidade exclusiva de exportação.

A partir de agora, o formulário de petição será preenchido em ambiente virtual, sem necessidade de envio dos documentos em papel. Além de simplificar o procedimento, a medida disciplina e agiliza a emissão dos referidos documentos. Com o sistema eletrônico, a emissão e validação dos documentos, que antes podia chegar a até três meses, poderá ser feita em minutos.

Outra novidade do sistema eletrônico é que o mesmo permite a verificação das informações relacionadas à apresentação do medicamento pela própria empresa, antes da impressão e validação da Certidão ou Certificado. As petições protocoladas anteriormente à data de publicação desta Resolução e que estão aguardando análise, referente ao código de assunto 108, poderão ser emitidas eletronicamente e informadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº. 1, de 17 de janeiro de 2012, para que estas sejam encerradas.

Fonte: Imprensa/Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário