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Anvisa publica Instrução Normativa sobre procedimentos de escrituração de antimicrobianos

Anvisa publica Instrução Normativa sobre procedimentos de escrituração de antimicrobianos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19.12), a Instrução Normativa nº 7, o cronograma e os procedimentos para escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

De acordo com a instrução normativa, as farmácias e drogarias privadas só poderão comercializar os medicamentos e substâncias que contêm antimicrobianos a partir de 16 de janeiro de 2013, mediante escrituração obrigatória no SNGPC. Até que se torne obrigatória a escrituração, os estabelecimentos devem continuar retendo a segunda via das receitas e notas fiscais de compra dos medicamentos.

Outros prazos do cronograma:

– Dia 28/02/2012: publicação dos padrões e regras para possibilitar o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC;

– Dia 30/09/2012: disponibilização de ambiente específico no hotsite do SNGPC para início de testes entre a Anvisa e as farmácias e drogarias privadas.

Os estabelecimentos não cadastrados ou com cadastros desatualizados na Anvisa deverão regularizar sua situação até 30 de novembro de 2012. Dúvidas e dificuldades devem ser enviadas para o email sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

Hotsite do SNGPC 

Instrução Normativa nº 7 

ASCOM CRF/PA

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