CRF-PA | Anvisa determina interdição cautelar de lote de álcool
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
3806
post-template-default,single,single-post,postid-3806,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Anvisa determina interdição cautelar de lote de álcool

Anvisa determina interdição cautelar de lote de álcool

A Anvisa determinou a interdição cautelar do lote A7N150705 do Álcool Etílico Hidratado 70º INPM, da marca Tupi. O produto é fabricado pela Callamarys Indústria e Comércio de Cosméticos e Saneantes LTDA.

O lote foi suspenso após Laudo de Análise Fiscal emitido Fundação Ezequiel Dias (Funed) revelar resultados insatisfatórios nos ensaios de PH e na rotulagem do lote citado.

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária que vigora pelo prazo de 90 dias.

A medida está na Resolução RE 520/2016 publicada terça-feira (01/3) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Anvisa

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

Atualize o seu cadastro no CRF-EM CASA para não perder os informes

e notícias do Conselho Regional de Farmácia do Pará.