CRF-PA | Anuência de Licenciamentos de Importação de antirretrovirais
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Anuência de Licenciamentos de Importação de antirretrovirais

Anuência de Licenciamentos de Importação de antirretrovirais

Os medicamentos antirretrovirais do programa de DST/Aids estão dispensados de autorização prévia de embarque no exterior. A medida atende o artigo 1º da resolução RDC 11/2013 da Anvisa. Segundo a norma, as substâncias constantes da lista C4 da RDC nº 39/2012, bem como os medicamentos que as contenham, estão desobrigados da autorização.

 

Portanto, não é necessário solicitar à Coordenação de Produtos Controlados da Anvisa a anuência de pré-embarque para tais substâncias e medicamentos. Estes produtos deverão ser submetidos à fiscalização sanitária antes do desembaraço aduaneiro e será realizada pela autoridade sanitária no local de desembaraço, que finalizará o processo de importação.

A importação destes produtos continuam enquadradas no procedimento três da RDC 81/08, devendo atender as demais exigências previstas neste procedimento.

 

 

Fonte: Anvisa

 

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