ACP quer garantir devolução de recursos não utilizados na implantação da Farmácia Popular
09 mar ACP quer garantir devolução de recursos não utilizados na implantação da Farmácia Popular
Postado as 12:43h
em Sem categoria
por crfpa
O desvio de recursos destinados à construção da Farmácia Popular em Acará motivou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora de justiça Ana Carolina Vilhena Gonçalves. A ação é contra João Ricardo Alves, ex-prefeito municipal; Paulo Sérgio de Oliveira, ex-secretário de saúde e a Construtora Real J.S. Silva Construções Ltda, por seus sócios José Edvaldo Souza da Silva e Vilma Pereira da Cunha.
O MP pede a indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor de R$50 mil, corrigidos monetariamente. Esse foi o recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao município para construção da Farmácia Popular, cuja obra não aconteceu, embora a empresa Construtora Real tenha recebido o valor em três parcelas de R$15 mil, R$20 mil e R$15 mil, respectivamente. A denúncia foi feita ao MP pelo Conselho Municipal de Saúde.
O município de Acará foi habilitado no programa Farmácia Popular do Brasil em julho de 2008. No mesmo mês um decreto municipal instituiu as diretrizes do programa. Em agosto de 2008 o município recebeu o valor de R$50 mil para implantação da unidade, que não aconteceu. As obras no prédio estão paralisadas, e mesmo assim a construtora recebeu todo o recurso da prefeitura.
O Denasus realizou auditoria na secretaria de Saúde municipal e constatou as irregularidades. O município foi desabilitado do programa, o que prejudica sobremaneira a população acaraense, diz a promotoria. Os atos praticados pelos réus ferem, de acordo com o MP, os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
O MP pede que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o valor desviado aos cofres públicos, devidamente corrigidos. Pede ainda a condenação à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos. E ainda o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Fonte: MPE
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