CRF-PA | ACP quer garantir devolução de recursos não utilizados na implantação da Farmácia Popular
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ACP quer garantir devolução de recursos não utilizados na implantação da Farmácia Popular

ACP quer garantir devolução de recursos não utilizados na implantação da Farmácia Popular

O desvio de recursos destinados à construção da Farmácia Popular em Acará motivou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora de justiça Ana Carolina Vilhena Gonçalves. A ação é contra João Ricardo Alves, ex-prefeito municipal; Paulo Sérgio de Oliveira, ex-secretário de saúde e a Construtora Real J.S. Silva Construções Ltda, por seus sócios José Edvaldo Souza da Silva e Vilma Pereira da Cunha.

O MP pede a indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor de R$50 mil, corrigidos monetariamente. Esse foi o recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao município para construção da Farmácia Popular, cuja obra não aconteceu, embora a empresa Construtora Real tenha recebido o valor em três parcelas de R$15 mil, R$20 mil e R$15 mil, respectivamente. A denúncia foi feita ao MP pelo Conselho Municipal de Saúde.

O município de Acará foi habilitado no programa Farmácia Popular do Brasil em julho de 2008. No mesmo mês um decreto municipal instituiu as diretrizes do programa. Em agosto de 2008 o município recebeu o valor de R$50 mil para implantação da unidade, que não aconteceu. As obras no prédio estão paralisadas, e mesmo assim a construtora recebeu todo o recurso da prefeitura.

O Denasus realizou auditoria na secretaria de Saúde municipal e constatou as irregularidades. O município foi desabilitado do programa, “o que prejudica sobremaneira a população acaraense”, diz a promotoria. Os atos praticados pelos réus ferem, de acordo com o MP, os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

O MP pede que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o valor desviado aos cofres públicos, devidamente corrigidos. Pede ainda a condenação à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos. E ainda o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Fonte: MPE

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