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VACINA: Aprovada lei que define regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados

VACINA: Aprovada lei que define regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados

 

Foi sancionada e publicada pelo Governo Federal hoje, no Diário Oficial da União,a Lei 14.675 que define regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados. Dentre elas a atribuição dos profissionais farmacêuticos como responsáveis técnicos em serviços de vacinação, juntamente com enfermeiros e médicos.

A lei dispõe dos seguintes artigos:

Art. 1º Os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação serão licenciados para essa atividade pela autoridade sanitária competente.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei terão um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.

Art. 3º O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido.

Art. 4º Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.

Caberá ao profissional farmacêutico, não só prestar o serviço de vacinação para melhor atender a população, bem como ser vigilante para não permitir o descumprimento destas e demais disposições contidas na lei. O CRF-PA ressalta a importância da vacinação para o controle e combate de doenças, além de celebrar a atribuição desta lei e reitera que atuará de forma presente na orientação dos profissionais e também na fiscalização da atividade farmacêutica.

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