10 jun Utilização de jaleco em via pública é vetada em São Paulo
É bastante comum ver estudantes e profissionais de saúde circulando com jalecos em ambientes que não o hospitalar, certo? Mas você já se questionou sobre os riscos que este ato pode ocasionar à saúde de pessoas debilitadas em hospitais, unidades de saúde ou até mesmo em atividades de análises laboratoriais? Em São Paulo este tipo de ocorrência está com os dias contados. Isso porque o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, na edição de ontem (09.06), lei que veta o uso do jaleco fora do local de trabalho.
A Lei Estadual nº 14.466/11, objetiva reduzir os riscos de transmissão de doenças e infecções hospitalares, que tem como principal vilã a bactéria Staphilococcus aureus. De acordo com o decreto, todos os profissionais de saúde ficam proibidos de circular com equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
Os profissionais que desobedecerem a norma estão sujeitos à multa de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), correspondente ao valor de R$ 174,50. Sendo que, em caso de reincidência, a multa será duplicada.
De acordo com o Jornal da Tarde, em matéria publicada ontem (09.06), em “uma pesquisa da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), divulgada pelo JT no ano passado, indicava a presença de bactérias em 95,8% dos jalecos médicos analisados. Entre elas estava a Staphilococcus aureus, principal responsável pelas infecções hospitalares. Mangas e bolsos eram as áreas mais contaminadas”.
Apesar de, no Pará, não existir nenhuma legislação a respeito, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF/PA), sente-se na obrigação de alertar os profissionais farmacêuticos para a necessidade de maior zelo com a saúde dos pacientes, e assim, procurar não utilizar jalecos e afins fora do ambiente de trabalho. Pois, a utilização indevida destes pode ocasionar traslado de microorganismos prejudiciais à saúde pública.
Clique aqui para ver a Lei Estadual nº Lei Estadual nº 14.466/11
ASCOM CRF/PA
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