CRF-PA | Tratamento da água também é de competência do farmacêutico
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Tratamento da água também é de competência do farmacêutico

Tratamento da água também é de competência do farmacêutico

O controle de qualidade da água também é de responsabilidade do farmacêutico. É o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), revogando a atribuição exclusiva do Conselho Federal de Química (CFQ) para realizar análises e pesquisas químicas pertinentes ao tratamento de águas potáveis, de piscinas, praias e balneários. A decisão foi publicada no dia 26.09, no Diário da Justiça da União.

A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que não concordava com a Resolução nº 114 do CFQ, que estatuía como competência privativa dos químicos a realização de pesquisas e análises químicas no âmbito de águas.

O TRF afirmou ainda que o tratamento dessas águas não deveria pressupor a competência exclusiva de profissional da área química, uma vez que aquele que é capaz de verificar o controle de qualidade das águas conseqüentemente seria também capaz de realizar seu tratamento.

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