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SMS de São Paulo reconhece o farmacêutico como prescritor

SMS de São Paulo reconhece o farmacêutico como prescritor

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS/SP) publicou, em fevereiro de 2014, a Portaria nº 338/2014, que normatiza a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal. A Portaria cita como fonte a Resolução nº 586, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) – que regula a prescrição farmacêutica – e considera o farmacêutico como prescritor.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para aprescrição de medicamentos, são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico. O artigo 4º, da Portaria, é claro: “ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica”.

A Resolução nº 586/2013, do CFF, autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos que não exijam prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal. Isso significa que as farmácias de manipulação, privadas ou públicas, poderão manipular e/ou dispensar, com prescrição farmacêutica, todo o tipo de medicamento que não exija receita médica, incluindo fórmulas industrializadas.

Para o Presidente do CFF, Walter Jorge João, a normativa publicada pela Secretaria de Saúde de São Paulo – assim como a nota técnica publicada pelo Centro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) do Estado do Paraná, em janeiro – são medidas exemplares e demonstram um envolvimento maior dos gestores nas políticas de prevenção e no cuidado com a saúde dos usuários do SUS. “A ideia é intensificar a responsabilidade do farmacêutico no manejo clínico dos pacientes, intensificando o processo de cuidado e melhorando, a cada dia e a cada atendimento, a saúde da população”.


Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria nº 338/2014

Fonte: CFF 

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SMS de São Paulo reconhece o farmacêutico como prescritor

SMS de São Paulo reconhece o farmacêutico como prescritor

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS/SP) publicou, em fevereiro de 2014, a Portaria nº 338/2014, que normatiza a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal. A Portaria cita como fonte a Resolução nº 586, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) – que regula a prescrição farmacêutica – e considera o farmacêutico como prescritor.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para aprescrição de medicamentos, são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico. O artigo 4º, da Portaria, é claro: “ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica”.

A Resolução nº 586/2013, do CFF, autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos que não exijam prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal. Isso significa que as farmácias de manipulação, privadas ou públicas, poderão manipular e/ou dispensar, com prescrição farmacêutica, todo o tipo de medicamento que não exija receita médica, incluindo fórmulas industrializadas.

Para o Presidente do CFF, Walter Jorge João, a normativa publicada pela Secretaria de Saúde de São Paulo – assim como a nota técnica publicada pelo Centro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) do Estado do Paraná, em janeiro – são medidas exemplares e demonstram um envolvimento maior dos gestores nas políticas de prevenção e no cuidado com a saúde dos usuários do SUS. “A ideia é intensificar a responsabilidade do farmacêutico no manejo clínico dos pacientes, intensificando o processo de cuidado e melhorando, a cada dia e a cada atendimento, a saúde da população”.


Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria nº 338/2014

Fonte: CFF 

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