CRF-PA | Sibutramina continua, porém outras substâncias são proibidas
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Sibutramina continua, porém outras substâncias são proibidas

Sibutramina continua, porém outras substâncias são proibidas

Em reunião ocorrida ontem (04.10), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a comercialização de sibutramina e derivados no mercado brasileiro. Por outro lado, o controle sobre a prescrição e administração da substância foi ampliado através da criação de regras que devem balizar significativamente a venda do produto que pode oferecer riscos à saúde do paciente como, por exemplo, aumento da pressão arterial.

A partir da decisão tomada pela Anvisa, tanto paciente quanto médico devem assinar um termo de responsabilidade antes de prescrever ou utilizar derivados de sibutramina para tratamento. As receitas possuem validade de 30 dias (renováveis por até, no máximo, dois anos) e só podem ser liberadas para pacientes que possuam índice de massa corpórea (IMC) acima de 30. Qualquer efeito colateral deverá ser imediatamente notificado.

Sendo assim, os laboratórios fabricantes devem monitorar as eventuais reações adversas e tem 60 dias para apresentar plano de minimização de riscos. Vale ressaltar que, apesar da liberação, o medicamento permanece em monitoramento de perfil de segurança por 12 meses.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa e relator do processo, Dirceu Barbano, é possível minimizar os prejuízos à saúde do paciente e manter a eficácia do medicamento no tratamento do sobrepeso.

A proposta inicial, datada de Fevereiro/2011, visava proibir a comercialização de todo e qualquer anorexígeno. No entanto, apesar da liberação da sibutramina, a diretoria proibiu, por unanimidade, a comercialização de outras substâncias utilizadas como inibidoras de apetite e fabricadas a base de anfetamina: dietilpropiona, femproporex e mazindol.

CRF/PA apoia maior fiscalização, mas não a proibição

Em matéria publicada no Diário do Pará, edição de hoje (05.10) o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA), Ricardo Vieira, pontua que o banimento pode prejudicar o tratamento dos pacientes e que o controle desses remédios deveria começar na produção. Para ele os riscos podem ser evitados com a devida prescrição médica.

As farmácias têm prazo de dois meses para a retirada dos medicamentos das prateleiras, com risco de interdição e multa, caso não atendam às exigências da Anvisa.

ASCOM CRF/PA

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