CRF-PA | Registro de medicamento
Acesse os serviços online em qulaquer lugar
Conselho regional de farmácia do Estado do Pará
5724
post-template-default,single,single-post,postid-5724,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-11.2,qode-theme-bridge,bridge-child,wpb-js-composer js-comp-ver-6.10.0,vc_responsive
 

Registro de medicamento

Registro de medicamento

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os medicamentos, sejam eles classificados como de referência, similares ou genéricos, devem ter sua segurança e eficácia comprovadas antes de obter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros analisaram recurso que questionava o registro do medicamento Doxelib, utilizado no tratamento de câncer de mama. “Em se tratando de saúde pública, direito fundamentalmente garantido em nossa Carta Magna, é inconcebível chancelar a legalidade de registro de um medicamento que não se submeteu a nenhum teste de eficácia, segurança e qualidade, impondo-se o devido rigor e precaução”, afirma a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, acrescentando que os testes são uma exigência da Lei nº 6.360, de 1979. O registro do medicamento Doxelib foi concedido em março de 2001, sem a exigência dos testes necessários. Segundo a Anvisa, o remédio seria um similar do Taxotere, produzido pela Aventis Pharma.

 

Fonte: Valor Econômico

Nenhum comentário

Deixe um comentário

 

Registro de medicamento

Registro de medicamento

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os medicamentos, sejam eles classificados como de referência, similares ou genéricos, devem ter sua segurança e eficácia comprovadas antes de obter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros analisaram recurso que questionava o registro do medicamento Doxelib, utilizado no tratamento de câncer de mama. “Em se tratando de saúde pública, direito fundamentalmente garantido em nossa Carta Magna, é inconcebível chancelar a legalidade de registro de um medicamento que não se submeteu a nenhum teste de eficácia, segurança e qualidade, impondo-se o devido rigor e precaução”, afirma a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, acrescentando que os testes são uma exigência da Lei nº 6.360, de 1979. O registro do medicamento Doxelib foi concedido em março de 2001, sem a exigência dos testes necessários. Segundo a Anvisa, o remédio seria um similar do Taxotere, produzido pela Aventis Pharma.

 

Fonte: Valor Econômico

Nenhum comentário

Deixe um comentário

Atenção, farmacêuticos!!

 

Atualize o seu cadastro no CRF-EM CASA para não perder os informes

e notícias do Conselho Regional de Farmácia do Pará.