CRF-PA | Projeto dá validade nacional às receitas médicas e odontológicas
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Projeto dá validade nacional às receitas médicas e odontológicas

Projeto dá validade nacional às receitas médicas e odontológicas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional a todas as receitas médicas e odontológicas, independentemente do local de emissão. Isso permitirá que as os medicamentos sejam preparados ou comprados em um estado diferente daquele em que foram prescritos.

O autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM -MT), argumenta que a legislação atual dificulta a vida de muitos cidadãos que precisam comprar remédios fora do estado da receita. “A consequência disso é a interrupção ou suspensão do tratamento porque o remédio deixa de ser administrado por falta de acesso”, explica.

O senador ressalta ainda que, atualmente, a mobilidade das pessoas é muito maior e não é raro que um paciente se veja sem remédio em um estado diferente daquele em que houve a prescrição.

Se aprovado o projeto, que altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (5.991/73), a nova norma só entrará em vigor 120 dias depois da publicação.

 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§  PL-5254/2013

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto dá validade nacional às receitas médicas e odontológicas

Projeto dá validade nacional às receitas médicas e odontológicas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional a todas as receitas médicas e odontológicas, independentemente do local de emissão. Isso permitirá que as os medicamentos sejam preparados ou comprados em um estado diferente daquele em que foram prescritos.

O autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM -MT), argumenta que a legislação atual dificulta a vida de muitos cidadãos que precisam comprar remédios fora do estado da receita. “A consequência disso é a interrupção ou suspensão do tratamento porque o remédio deixa de ser administrado por falta de acesso”, explica.

O senador ressalta ainda que, atualmente, a mobilidade das pessoas é muito maior e não é raro que um paciente se veja sem remédio em um estado diferente daquele em que houve a prescrição.

Se aprovado o projeto, que altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (5.991/73), a nova norma só entrará em vigor 120 dias depois da publicação.

 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§  PL-5254/2013

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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