08 maio Procurador Geral da República questiona leis sobre venda de produtos de conveniência em farmácias
Recentemente, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro – e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 273) – denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder, incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição – contra leis estaduais e uma lei municipal que dispõem sobre a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.
As normas regulamentadas por estados e municípios, que permitem às farmácias comercializarem produtos alheios aos conceitos de medicamentos, cosméticos ou não relacionados a saúde, além de ir de encontro às leis determinadas pela Constituição Federal, também contrariam e violam disposições da Anvisa.
Roberto Gurgel destacou o pronunciamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), contrário à venda de produtos em drogarias e farmácias e cita precedentes daquela corte. Assim, pede que, na linha do entendimento firmado pelo STJ, a Suprema Corte recupere o espaço das farmácias e drogarias como locus específico de cuidados com a saúde, e não como ambiente de consumo. O próximo passo da ação será, ouvir o advogado-geral da União, para que seja determinada a abertura de vista dos autos para a Procuradoria-Geral da República para a manifestação sobre o mérito da ação e que sejam julgados procedentes os pedidos e declarada a inconstitucionalidade das normas questionadas.
Para mais informações, visite o site oficial do Supremo Tribunal Federal clicando aqui.
ASCOM CRF/PA com informações do Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário