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Pós-Graduação iniciada antes de concluir a graduação não possui validade

Os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu só podem ser iniciados após a conclusão do curso de graduação!

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu inciso III, art. 44, condiciona o ingresso em cursos de pós-graduação – incluindo mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros – à graduação prévia. Bem como a Resolução nº 01/2018, do Ministério da Educação, em seu inciso I, art. 1, dispõe que “os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes”.
Ou seja, fica vedada a concessão de título de pós-graduação ao aluno que iniciar o curso antes de concluir o ensino superior, ainda que obtenha o diploma de graduação.

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